TRF1 - 1008386-36.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 00:01
Decorrido prazo de CCC COMPANHIA DE CARBONOS COLOIDAIS em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008386-36.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AGRAVADO: CCC COMPANHIA DE CARBONOS COLOIDAIS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 115-6: a exequente Comissão de Valores Mobiliários – CVM agravou da decisão indeferitória do redirecionamento da execução fiscal originariamente ajuizada contra CCC Companhia de Carbonos Coloidais para os sócios gerentes Walter Francisco de Oliveira e Wilson de Oliveira Macedo.
O recurso é inadmissível por ser intempestivo (CPC, art. 932/III): intimada da decisão em 04.11.2016 (fl. 117), a exequente somente interpôs o agravo em 29.03.2020, depois de transcorrido o prazo recursal de 30 dias úteis (CPC, arts. 219 e 1.003, § 5º).
O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal (AgInt no REsp 1.374.649-RN, r.
Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma/STJ em 14.11.2022).
Mesmo porque foi apresentado muito depois de transcorrido esse prazo (09.03.2018 - fls. 121 e 239-40).
Intimar a agravante e arquivar.
Brasília, 08.12.2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF 1 relator -
12/12/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:40
Não conhecido o recurso de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08 (AGRAVANTE)
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30/03/2020 12:36
Conclusos para decisão
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30/03/2020 12:36
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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30/03/2020 12:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/03/2020 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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