TRF1 - 1002611-24.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:46
Juntada de manifestação
-
05/04/2025 00:36
Decorrido prazo de SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:36
Publicado Sentença Tipo C em 14/03/2025.
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14/03/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo C Processo: 1002611-24.2022.4.01.3507 MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o pagamento de contratos bancários. 2.
A CEF manifestou no id 2173193575 pela extinção da ação. 3. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 4.
Considerando que nos termos do art. 775 do CPC o exequente tem o direito de desistir da execução, declaro extinto o feito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 5.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários. 6.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7.
Atos necessários a cargo da secretaria. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí-GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/03/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:50
Juntada de pedido de extinção do processo
-
13/02/2025 08:00
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002611-24.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR RAFAEL BRANQUINHO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a AÇÃO MONITÓRIA n. 1002611-24.2022.4.01.3507, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SILDOVAR PRUDÊNCIO DE LIMAS.
E pelo presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo, situada na Rua Nicolau Zaiden, n. 1135, Qd. 45 – Vila Fátima - Jataí/GO, CITO o réu SILDOVAR PRUDÊNCIO DE LIMAS (CPF n. *24.***.*61-49), que se encontra atualmente em lugar ignorado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 119.752,66 (cento e dezenove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) ou oponha embargos, dotados de eficácia suspensiva do mandado monitório, com a ciência de que, sendo eles rejeitados ou não apresentados de maneira tempestiva, haverá formação automática de título executivo judicial.
E, para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Jataí na data da assinatura eletrônica.
Eu, Wanda Luce Lima, expedi e eu, Ingrid Cristina Hoffner Sotoma, Supervisora SEPIP/SEPJU da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí, conferi. (assinatura eletrônica) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/Jataí -
11/02/2025 10:15
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2025 08:01
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/06/2024 08:08
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:42
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2023 00:08
Decorrido prazo de SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:25
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002611-24.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS DECISÃO Diante do pedido da CEF no id 1825431685, promova a Secretaria a confecção de Carta Precatória para Comarca de Mineiros/GO, com prazo de cumprimento de 90 dias, observando-se o endereço informado pelo requerente (id 1825431685), anexando as peças necessárias ao cumprimento da solicitação.
Em seguida, intime-se a Caixa Econômica Federal acerca da expedição da missiva, a fim de que a retire pelo sistema PJe 1º Grau, promovendo o seu devido protocolo e distribuição, recolhimento das custas de locomoção, diretamente no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, diligenciando o seu cumprimento e fazendo prova nestes autos.
Decorrido o prazo sem comprovação de distribuição da missiva, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o desenvolvimento do feito.
Permanecendo inerte a parte autora, intime-a mais uma vez para o cumprimento da ordem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por abandono.
Comprovada a distribuição da missiva, aguardem-se os autos em suspensão até a sua devolução ou manifestação das partes.
Havendo devolução da carta sem cumprimento, vista à parte autora para impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido este prazo sem manifestação, intime-a por mais 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de extinção da ação.
Havendo devolução da carta devidamente cumprida, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/11/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 10:46
Juntada de documentos diversos
-
05/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002611-24.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS DESPACHO 1.
Cite-se a requerida, via AR, conforme despacho de ID 1338675795, no endereço indicado pela parte requerente no evento nº 1338675795. 2.
Restando infrutífera a citação, intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimar no prazo de mais 05 dias.
Permanecendo inerte, fazer concluso para sentença (art. 485, III e §1ª, do CPC); Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
17/07/2023 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2023 03:13
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002611-24.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS DESPACHO 1.
Considerando que a tentativa de citação da parte requerida restou infrutífera, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/06/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:34
Juntada de documentos diversos
-
23/03/2023 14:47
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002611-24.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:SILDOVAR PRUDENCIO DE LIMAS DESPACHO DESPACHO Restando infrutífera a citação, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal SSJ/JTI -
22/11/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:49
Juntada de documentos diversos
-
26/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/09/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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