TRF1 - 1008294-57.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008294-57.2022.4.01.3502 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: BRUNO MOREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LOPES SILVA - GO34150 POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA e outros DESPACHO Considerando que já houve restituição integral da fiança depositada (vide ids. 1597355887 e 1597355889), arquivem-se.
ANÁPOLIS, 27 de abril de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008294-57.2022.4.01.3502 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: BRUNO MOREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LOPES SILVA - GO34150 POLO PASSIVO:JUSTIÇA PUBLICA e outros DECISÃO/OFÍCIO – GABJU nº 01/2023 Trata-se de pedido de restituição de fiança, apresentado por BRUNO MOREIRA SILVA, com o fito de ver restituída a fiança consignada nos autos, no valor de R$ 6.986,00 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais).
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id1432036766, manifestou-se pela restituição da fiança, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal.
Decido.
A teor do art. 337 do Código de Processo Penal, deverá ser restituída a fiança depositada em juízo quando passar em julgado sentença de absolvição do acusado.
In verbis: Art. 337.
Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. (grifou-se) Analisando os autos da ação penal nº 0000892-44.2019.4.01.3502, verifica-se que foi proferida sentença de absolvição do acusado BRUNO MOREIRA SILVA (id1334461755) transitada em julgado.
Assim, observa-se que o acusado tem direito à restituição da fiança, cujos valores foram depositados em conta judicial da Caixa nº 3258 005 86402310-6 (id1415224252, pág. 05), em razão da concessão de liberdade provisória nos autos nº 0000870-83.2019.4.01.3502.
Isso posto, DEFIRO o pedido de restituição de fiança ao requerente BRUNO MOREIRA SILVA, nos termos do art. 337 do CPP.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder a transferência do valor de R$ 6.986,00 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais) e seus rendimentos, depositados na conta judicial nº 3258 005 86402310-6 (id1415224252, pág. 05) para a conta bancária informada nos autos, sendo Caixa Econômica Federal, Agência 04658, Operação Conta Poupança 1288, Conta Poupança nº 000753130319-2, Titular: Gabriel Lopes Silva, CPF nº *24.***.*96-19.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação penal nº 0000892-44.2019.4.01.3502.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado ao gerente da CEF/PAB instalada nesta Subseção Judiciária.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 16 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008294-57.2022.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, faço vistas destes autos ao Ministério Público Federal.
Anápolis/GO, 8 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
30/11/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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