TRF1 - 0025118-70.2015.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0025118-70.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO DE PAULO CORDEIRO DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 DECISÃO Requer a autora o desarquivamento dos autos e alega o descumprimento de sentença pelo requerido.
Observo que a presente ação foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização processual.
Assim, intime-se a parte autora por publicação e devolvam-se os autos ao arquivo.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF -
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0025118-70.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGNALDO DE PAULO CORDEIRO DOS SANTOS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por AGNALDO DE PAULO CORDEIRO DOS SANTOS em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional para o fornecimento do medicamento REPLAGAL (agalsidase alfa), de forma contínua, conforme prescrição médica, para o tratamento da Doença de Fabry.
Alega que se trata de doença genética, rara, grave e sem cura, não respondendo aos tratamentos convencionais, sendo que tal medicamento tem eficácia comprovada e proporciona melhora rápida nos sintomas, sendo o único indicado para o tratamento da doença, entretanto, por ser medicamento de alto custo, não tem condições financeiras para adquiri-lo.
Fundamenta seu pedido nas disposições constitucionais que asseguram o direito à vida e à saúde como dever do Estado.
A inicial veio instruída com documentos.
O pedido de antecipação da tutela foi deferido (id 124386868, vol. 1.4, fls. 17/20).
A União apresentou contestação (id 124386868, vol. 1.4, fls. 23/56) e interpôs agravo de instrumento (id 124386868, vol. 1.4, fls. 73/107), no qual foi mantida a decisão (id 124386868, vol. 1.4, fls. 155/162).
Réplica (id 124386868, vol. 1.4, fls. 116/140).
Foi determinada a realização de prova pericial médica (id 124386868, vol. 1.4, fl. 151).
Nomeou-se nova advogada nos autos (id 124386870, vol. 2, fls. 40/43).
Neste juízo após redistribuição, deferiu-se a gratuidade da justiça, regularizou-se o procedimento para a entrega do medicamento, determinou-se perícia com a expedição de carta precatória (id 124386870, vol. 2, fls. 50/53).
A patrona da causa renunciou ao mandato, com a comunicação pertinente (id 179647346), sendo determinada a regularização da representação processual (id 270132397), com a emissão de carta de intimação.
Carta Precatória devolvida (id 1093617763), tendo em vista a renúncia da advogada da causa.
Proferida decisão (id 1385159765), na qual se constatou que o autor não foi localizado no endereço cadastrado nos autos, e, nos termos do art. 77 do CPC, a consideração de que o autor deve suportar o ônus processual de sua omissão em não atualizar seu endereço, declarando encerrada a instrução processual.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO No caso em apreço, a parte autora não foi localizada no endereço indicado nos autos para regularizar a sua representação processual, presumindo-se válida a sua intimação, conforme disposições processuais.
Sobre os deveres/intimação às partes, destaco os seguintes dispositivos do CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (...) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Por sua vez, acerca da capacidade postulatória/representação processual, dispõe o CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (...) O não atendimento à determinação judicial para regularizar a representação processual, no caso, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, porquanto a situação acima descrita constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a tutela antecipada e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 6º e § 8º, do CPC, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Consideram-se de proveito econômico inestimável, para fins do art. 85, § 8º, do CPC, as causas nas quais se postula tratamento de saúde.
Suspensa a exigibilidade dos ônus da sucumbência, em razão da gratuidade da justiça deferida à autora.
No caso de eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal Substituto em auxílio na 21ª Vara/SJDF -
08/09/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:00
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 12:07
Juntada de e-mail
-
03/11/2020 15:15
Juntada de carta
-
14/09/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 16:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 17:27
Juntada de Petição (outras)
-
10/07/2020 13:21
Mandado devolvido cumprido
-
10/07/2020 13:21
Juntada de diligência
-
08/07/2020 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/07/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 15:17
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 20:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:44
Juntada de manifestação
-
29/04/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 19:21
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2020 12:16
Juntada de renúncia de mandato
-
12/02/2020 02:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 05:43
Decorrido prazo de AGNALDO DE PAULO CORDEIRO DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2019 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:00
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2019 15:37
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
21/08/2019 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOLUMES
-
21/08/2019 10:45
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
13/07/2018 14:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2018 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2018 08:34
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/06/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/06/2018 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2018 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - 9a
-
30/04/2018 20:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/04/2018 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/04/2018 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2018 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/03/2018 15:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 352
-
15/03/2018 19:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 352
-
02/03/2018 17:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/02/2018 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2018 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/12/2017 17:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/11/2017 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/11/2017 18:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2017 13:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) MANIFESTAÇÕES DO AUTOR - 23793 E 23794. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 134/2017.
-
28/09/2017 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 134/2017.
-
15/08/2017 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) MANIFESTAÇÕES DO AUTOR - 23793 E 23794
-
28/06/2017 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 44535 RECEITA MEDICA CO41
-
20/04/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 12062
-
18/04/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2017 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 VOLUME
-
07/04/2017 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/04/2017 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO AUTOR-7602
-
30/03/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2017 14:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR ARTHUR ALCINO LEAO FALQUETO
-
27/03/2017 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO AUTOR-3651
-
27/03/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO: 27/03/2017 - PUBLICAÇÃO: 28/03/2017
-
21/02/2017 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M12
-
02/02/2017 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/02/2017 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) MANIFESTAÇÃO AUTOR-74416
-
09/12/2016 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO UNIAO-9452
-
07/12/2016 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2016 14:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/11/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 28/11/2016 E PUB. 29/11/2016.
-
26/10/2016 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M12
-
30/09/2016 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/09/2016 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2016 14:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 8001 MANIFESTACAO DA AGU CO11
-
12/05/2016 15:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/05/2016 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA UNIAO 6189 CO41
-
10/05/2016 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2016 09:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/04/2016 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/03/2016 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 38813 MANIFESTACAO DO AUTOR
-
15/03/2016 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 4981 DECISAO DO TRF CO41
-
15/03/2016 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 15/03/2016 E PUB. 16/03/2016.
-
14/03/2016 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MV
-
04/12/2015 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/12/2015 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2015 15:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DA UNIAO - 3074
-
17/11/2015 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2015 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO POR PEDRO - 1 VOLUME
-
10/11/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2015 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR - 75467
-
03/11/2015 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO: 03/11/2015
-
13/10/2015 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - M10
-
19/08/2015 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/08/2015 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2015 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 66617 MANIFESTACAO DO AUTOR CO41
-
19/08/2015 11:26
REPLICA APRESENTADA - 66618 CO41
-
18/08/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2015 14:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/08/2015 11:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - UNIAO
-
10/08/2015 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 10/08/2015.
-
28/07/2015 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M3
-
15/05/2015 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/05/2015 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2015 14:23
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - 5690 CO41
-
13/05/2015 14:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - 30863 CO41
-
04/05/2015 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/05/2015 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/05/2015 14:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/04/2015 18:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
30/04/2015 15:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 15:11
INICIAL AUTUADA
-
30/04/2015 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2015 12:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/04/2015 17:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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