TRF1 - 1004437-50.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 18:47
Juntada de manifestação
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11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:07
Decorrido prazo de LAURIANA CORREA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:20
Decorrido prazo de LAURIANA CORREA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:06
Publicado Sentença Tipo B em 16/12/2022.
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16/12/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1004437-50.2019.4.01.3100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LAURIANA CORREA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida pela Caixa Econômica Federal em face de EXECUTADO: LAURIANA CORREA DA SILVA, parte já qualificada, cujo objetivo consiste no recebimento da quantia de R$ $59,124.14 - quantia essa relativa a contrato.
Recebida a petição inicial, foi determinada a citação e intimação da parte ré, que ocorreu, tendo quedado revel.
Houve a condenação da parte ré, com trânsito em julgado, e posterior impugnação ao cumprimento de sentença.
A requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, informando o pagamento, bem como requerendo o desbloqueio de valores alimentares.
Em petição de ID 1431291751, a CEF requereu a extinção do feito com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, tendo informado a realização de pagamento na via administrativa, bem como afirmando ser intempestiva a impugnação. É o que importa relatar.
Decido.
De fato, verifica-se ser intempestiva a impugnação; contudo, veicula matéria de ordem pública,, bem como houve reconhecimento do próprio autor.
Assim, ante a informação da CEF, extingo a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no art 924, inciso II, c/c art 487, inciso III, b, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte ré.
Desbloqueie-se o valor restrito via SISBAJUD, bem como qualquer outra restrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá, 14 de dezembro de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/12/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2022 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:35
Juntada de manifestação
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05/12/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 14:16
Juntada de manifestação
-
02/12/2022 14:11
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:54
Juntada de manifestação
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17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de LAURIANA CORREA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 09:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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12/04/2022 12:06
Juntada de cálculos judiciais
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17/02/2022 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2022 14:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
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09/02/2022 12:44
Juntada de manifestação
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16/12/2021 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:51
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:12
Decorrido prazo de LAURIANA CORREA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 18:22
Juntada de diligência
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26/10/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:46
Conclusos para despacho
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11/07/2021 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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08/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
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06/07/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:12
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2021 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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02/07/2021 12:12
Juntada de Ata de audiência
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23/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
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21/06/2021 01:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 00:39
Audiência Conciliação designada para 02/07/2021 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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17/06/2021 22:34
Recebidos os autos
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17/06/2021 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
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17/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
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17/06/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
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17/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
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17/06/2021 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2021 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 09:25
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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19/11/2020 09:24
Juntada de cálculos judiciais
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10/11/2020 22:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2020 22:34
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
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10/11/2020 22:34
Juntada de Certidão
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27/10/2020 08:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/10/2020 18:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 09/10/2020.
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09/10/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 11:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/10/2020 11:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/09/2020 18:43
Juntada de cumprimento de sentença
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21/08/2020 13:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2020 20:18
Julgado procedente o pedido
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30/05/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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22/05/2020 16:28
Juntada de manifestação
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01/04/2020 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 22:57
Conclusos para julgamento
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23/03/2020 11:32
Juntada de manifestação
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04/03/2020 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:37
Conclusos para despacho
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20/11/2019 21:47
Decorrido prazo de LAURIANA CORREA DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 16:10
Mandado devolvido cumprido
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21/10/2019 16:10
Juntada de diligência
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26/09/2019 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/09/2019 16:58
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2019 12:03
Conclusos para despacho
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18/06/2019 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/06/2019 11:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/06/2019 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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