TRF1 - 1010232-21.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010232-21.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: DINALVA DE SOUZA CIRQUEIRA RECORRIDO: .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010232-21.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: DINALVA DE SOUZA CIRQUEIRA RECORRIDO: .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas a demandante foi intimada para emendar o pedido de cumprimento de sentença nos seguintes termos: "PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença definindo contra quem está postulando e formulando pedido certo e determinado quanto ao valor que pretende receber; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos." 02.
O prazo transcorreu sem manifestação (ID 1773355590). 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
O cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa observará os ditames do art. 534 do CPC.
No entanto, a parte demandante além de não instruir seu pedido com os requisitos necessários, deixou de proceder à emenda oportunizada. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 13 de setembro de 2023 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010232-21.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: DINALVA DE SOUZA CIRQUEIRA RECORRIDO: .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença definindo contra quem está postulando e formulando pedido certo e determinado quanto ao valor que pretende receber; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 9 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/11/2022 13:34
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010232-21.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DINALVA DE SOUZA CIRQUEIRA IMPETRADO: .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado até o dia 21/01/2023.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido; (e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 22 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 09:16
Juntada de manifestação
-
10/11/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/11/2022 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/11/2022 08:30
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001902-66.2019.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Ribamar Barros Lima
Advogado: Larissa Araldi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2021 11:21
Processo nº 1027645-47.2021.4.01.3600
Paulo Alves Palhano
Uniao Federal
Advogado: Frederico Augusto Alves Feliciano de Sou...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2021 16:35
Processo nº 1007970-67.2022.4.01.3502
Aparecida Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Teresa Cristina Sousa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2022 14:01
Processo nº 1010732-44.2021.4.01.3000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Terra Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Edneia Sales de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2021 12:10
Processo nº 1083291-26.2022.4.01.3400
Elisabete Anita Ribeiro Dameto
Presidente do Conselho Federal da Oab
Advogado: Felipe de Souza Lira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2022 20:02