TRF1 - 0004352-74.2017.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004352-74.2017.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA MARABA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em desfavor de DISTRIBUIDORA MARABA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros.
Deferia a citação do réu/executado, a respectiva diligência restou infrutífera, em virtude de não ter sido encontrada o(s) demandado(s), conforme se extrai dos autos.
Assim, tendo em vista o longo tempo de tramitação deste feito sem que seja encontrada a parte ré, inclusive com intervenção deste juízo na busca de endereços, a parte autora foi intimada para promover a regular citação da parte ré/executada.
A autora solicitou que o processo fosse suspenso para promover diligências internas no âmbito da empresa pública (ID 908894060).
Decorrido o prazo, foi intimada mais uma vez para promover a citação dos réus (ID 1071772758).
Em sua manifestação a parte autora não atendeu a determinação, pois não promoveu a citação da parte ré, limitando a pedir constrição de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID. 1150017285). É o relatório.
Decido.
Em que pese a parte autora tenha sido instada a promover a regular citação da parte ré/executada, em sua manifestação, limitou pedir constrição de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todavia não promoveu a citação da demandada. (ID. 1150017285).
Em razão do exposto, tendo em vista que a parte autora não promoveu a citação da ré conforme determinado no ato retro, assim por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo; indefiro à inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Condeno a parte autora nas custas iniciais, já recolhidas.
Desconstituo as penhoras/restrições porventura existentes nos autos.
Expeça-se o necessário.
Preclusas as vias impugnatórias, cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
17/06/2022 09:04
Juntada de manifestação
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11/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:53
Juntada de pedido de suspensão do processo
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03/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 15:20
Juntada de termo
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21/07/2021 11:18
Juntada de termo
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11/07/2021 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
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25/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
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24/06/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 18:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2021 18:00
Juntada de Certidão
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11/06/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:56
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:07
Juntada de manifestação
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03/12/2020 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 09:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MARABA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUTRA em 08/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 09:09
Decorrido prazo de ALMIR DALL ALBA em 08/09/2020 23:59:59.
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05/08/2020 09:55
Juntada de manifestação
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24/07/2020 17:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/07/2020.
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24/07/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/07/2020 10:54
Juntada de volume
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17/07/2020 11:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/05/2020 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/05/2020 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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29/04/2020 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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23/04/2020 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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20/04/2020 12:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/03/2020 09:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/12/2019 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/11/2019 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2019 14:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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14/11/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JORGE LUIZ DUTRA, CLARO
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13/11/2019 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/11/2019 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/11/2019 12:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/10/2019 13:47
OFICIO EXPEDIDO
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03/10/2019 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/07/2019 17:38
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/07/2019 17:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/06/2019 14:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/06/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 17/06/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 110, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18/06/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E
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13/06/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/05/2019 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/05/2019 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2019 16:45
Conclusos para despacho
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24/09/2018 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2018 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2018 15:39
CARGA: RETIRADOS CEF
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13/09/2018 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/09/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FOI DISPONIBILIZADO EM 13/09/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº.171, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 14/09/2018. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E
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12/09/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/09/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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05/09/2018 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/09/2018 16:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DILIGENCIA NEGATIVA
-
02/08/2018 11:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/08/2018 11:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/04/2018 15:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/04/2018 15:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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09/03/2018 15:59
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/02/2018 16:23
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/02/2018 16:21
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/02/2018 09:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/02/2018 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2018 09:53
Conclusos para despacho
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19/12/2017 14:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/12/2017 14:00
INICIAL AUTUADA
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14/12/2017 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - .
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11/12/2017 16:15
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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