TRF1 - 1004350-96.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 01:49
Decorrido prazo de EDNA ROSA BORGES DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:53
Publicado Sentença Tipo B em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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21/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Paragominas/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas/PA PROCESSO: 1004350-96.2022.4.01.3906 AUTOR: EDNA ROSA BORGES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos seguintes termos: concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, com DIB em 08/11/2019 e DIP em 01/11/2022, com pagamento de 90% das parcelas vencidas via RPV no montante total de R$ 44.110,92 (quarenta e quatro mil cento e dez reais e noventa e dois centavos) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 60 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinatura digital Juiz(a) Federal -
20/12/2022 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
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20/12/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2022 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2022 11:28
Homologada a Transação
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19/12/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 14:03
Juntada de informação
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15/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/12/2022 19:59
Juntada de contestação
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17/11/2022 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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07/10/2022 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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07/10/2022 21:35
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2022 21:28
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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