TRF1 - 0012343-07.2017.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012343-07.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO Advogados do(a) REU: MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR - AP4760, RENAN VINICIUS NASCIMENTO BRUNO - AP5791 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e CONDENO LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO, pela prática do tipo penal previsto no art. 334, §1°, alínea “d”, do Código Penal (redação anterior à Lei nº 13.008/2014).
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade deve ser considerada desfavorável, em razão do alto valor do tributo iludido (R$ 138.564,27 – id. 442424883, p. 153).
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
A conduta não teve maiores consequências.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Em virtude dessas circunstâncias, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes e inexistindo causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, torno a sanção definitiva em 2 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Diante da situação econômica informada pelo réu em sede de interrogatório judicial, fixo cada dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato do Réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Decreto o perdimento dos bens apreendidos nestes autos (id. 442424862, p. 18) em favor da União, exceto aqueles imprestáveis, que deverão ser destruídos na forma legal.
Para tanto, oficie-se à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Belém/PA.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, à míngua de comprovação de hipossuficiência.
Considerando o abandono da defesa, oficie-se à OAB para apuração da responsabilidade profissional dos causídicos Renan Vinícius Nascimento Bruno (OAB/AP nº 5791) e Milton Chermont da Silva Júnior (OAB/AP nº 4760).
Desentranhe-se dos autos a petição de id. 2041184159, juntada extemporaneamente pelos advogados faltosos.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; b) Comunique-se, via INFODIP, ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, acerca da condenação do sentenciado, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Comunique-se ao Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP; d) Comunique-se à OAB/AP acerca da condenação dos advogados e para as providências cabíveis.
Registre-se.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012343-07.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO Advogado do(a) REU: MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR - AP4760 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que a defesa do acusado LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO regularmente intimada (Intimação ID 1429265251 ) não apresentou memoriais, na forma do art. 403, §3º, do CPP, reitere-se a intimação da defesa, esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP (“O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”), poderá ensejar a aplicação de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 13.020,00 e o máximo de R$ 132.000,00 além da comunicação a outras entidades para adoção de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar – art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel - art. 355 do Código Penal).
Publique-se." -
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012343-07.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO Advogado do(a) REU: MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR - AP4760 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a defesa do acusado para se manifestar nos termos do art. 403, §3º, do CPP ". -
14/10/2022 08:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
14/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:18
Juntada de Ata de audiência
-
11/10/2022 09:18
Juntada de arquivo de vídeo
-
11/10/2022 08:51
Juntada de arquivo de vídeo
-
07/10/2022 10:25
Juntada de informação
-
07/10/2022 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:21
Juntada de e-mail
-
26/09/2022 18:51
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 15:02
Juntada de informação
-
16/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2022 14:54
Decorrido prazo de LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
20/06/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 10:35
Juntada de diligência
-
25/06/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 15:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/09/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
21/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:03
Juntada de Ata de audiência
-
17/06/2021 13:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/09/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
17/06/2021 12:36
Juntada de arquivo de vídeo
-
16/06/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/06/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 02:42
Decorrido prazo de LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO em 31/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 14:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/05/2021 14:55
Juntada de diligência
-
24/05/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 06:59
Juntada de manifestação
-
14/05/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 20:33
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2021 07:49
Decorrido prazo de LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 23:57
Decorrido prazo de LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 11:11
Decorrido prazo de LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO em 29/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 15:52
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
10/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/02/2021 13:03
Juntada de volume
-
26/01/2021 09:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/12/2020 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DPU - PROTOCOLO N. 015735.
-
15/12/2020 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
18/09/2020 10:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES
-
18/03/2020 09:22
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - DPU
-
18/03/2020 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA A DPU.
-
10/03/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 11:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) A CP 367/2020 NAO FOI ENCAMINHADA PORQUE O REU JA FOI CITADO AS FL. 186.
-
09/03/2020 09:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PROT. 001725 DE 17/01/2020 - CP 1879/2019 - COMARCA DE ABAETETUBA/PA.
-
05/02/2020 10:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 367
-
05/02/2020 10:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/02/2020 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 182, CITE-SE O ACUSADO LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO E INTIME-O PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO INFORMADO À FL. 182.PARA TAL, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA COM
-
03/02/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:21
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.55313 -
-
22/11/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF- 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
12/11/2019 11:31
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUMES 01 APENSO
-
28/10/2019 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2019 15:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PET.39741 - CP.4251/2018 - COMARCA DE ABAETETUBA/PA.
-
16/08/2019 15:59
EXTRACAO DE CERTIDAO - REMETI, NESTA DATA, A CARTA PRECATÓRIA N. 1879/2019, ATRAVÉS DO SISTEMA DE MALOTE DIGITAL.
-
01/07/2019 11:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1879
-
26/06/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO MPF À FL. 172. CITE-SE O ACUSADO LUCIVAL DOS SANTOS LOBATO E INTIME-O PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO-SE OS ENDEREÇOS INFORMADOS À FL. 228. EXPEÇA-SE CARTA PRECA
-
25/06/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 13:36
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.20427
-
30/05/2019 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 13:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/05/2019 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EM VIRTUDE DE PROBLEMAS NO SISTEMA ORACLE, DE 24/04/2019 À 20/05/2019, HOUVE PERDA DE DADOS, POR ISSO, A MOV. PROCESSUAL NÃO CONDIZ COM A REGISTRADA NO PROCESSO FISICO.
-
20/02/2019 14:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 4251/2018 COMARCA DE ABAETETUBA/PA DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
-
15/02/2019 16:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À VARA CRIMINAL DA COM. DE ABAETETUBA/PA
-
28/01/2019 16:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/01/2019 16:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - SOLICITO INFORMAÇÕES DA CP DE FL. 165
-
16/11/2018 15:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
13/09/2018 12:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4251
-
07/08/2018 14:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/08/2018 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO À FL. 163. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA COM O PRAZO DE 30 DIAS
-
03/08/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 16:44
PARECER MPF: APRESENTADO - 026999
-
11/05/2018 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF- 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
30/04/2018 12:39
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
05/04/2018 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2018 15:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PROT. 017686
-
06/02/2018 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
22/01/2018 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
-
18/01/2018 18:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - VIA MALOTE DIGITAL.
-
18/01/2018 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/01/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/11/2017 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/09/2017 14:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4277
-
14/08/2017 12:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/06/2017 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO.
-
30/05/2017 09:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/05/2017 10:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME R. DESPACHO DE FL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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