TRF1 - 1000390-72.2021.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 1000390-72.2021.4.01.4002 - 1ª Vara Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S DE FATIMA LTDA - EPP DESPACHO Verifica-se que até o presente momento o MUNICIPIO DE PARNAIBA não promoveu o a apresentação dos guias de depósito judicial à ordem da Justiça Federal e cópia do contrato de locação, descumprindo a determinação judicial (id 1109888780 e 1285215763).
Tratando-se de fazenda pública, consideram se os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO.
MILITAR. (...) DESCUMPRIMENTO.
ASTREINTES.
FAZENDA PÚBLICA.POSSIBILIDADE.
REDUÇÃO.
O arbitramento de multa para o caso de descumprimento de ordem judicial encontrava amparo no art. 461 e §§ 4º, 5º e 6º do CPC/73 (atualmente, arts. 536, § 1º, e 537 do CPC/2015).
O posicionamento da jurisprudência é no sentido de prestigiar essa previsão legal, inclusive quando se tratar de imposição à Fazenda Pública.
Em sendo inequívoca a demora do ente estatal em tornar efetiva da prestação jurisdicional, é cabível a aplicação de astreinte. (...) (TRF4,AC5011236-55.2014.4.04.7102, Relator (a): QUARTA TURMA, Julgado em: 21/02/2018, Publicado em: 23/02/2018) EXECUÇÃO MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Aplicação da multa por dia de atraso face o reiterado descumprimento injustificado de ordem judicial em afronta à dignidade da Justiça. (TRT-4 - AP: 00000357420125040204, Data de Julgamento: 11/10/2017, Seção Especializada em Execução) Assim, intime-se a referida entidade, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a para que apresentação dos guias de depósito judicial à ordem da Justiça Federal referente aos valores arrestados e cópia do contrato de locação, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de dever processual (arts. 536, § 1º, e 537 do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
16/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
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08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 07/10/2022 23:59.
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05/09/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 12:30
Juntada de diligência
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21/03/2022 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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22/10/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 20:15
Conclusos para despacho
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24/02/2021 20:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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24/02/2021 20:15
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2021 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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