TRF1 - 1006188-40.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1006188-40.2022.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSILENE RIBEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Para fins de instrução, DETERMINO: 1- A realização de perícia socioeconômica.
Nomeio como perita a Srª.
Ana Karina Bastos Santos Silva.
Fixo os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme autorização contida no parágrafo único do art. 28 da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Prazo para apresentação do laudo: 30 (Trinta) dias.
Deverá a assistente social agir de acordo com as recomendações preestabelecidas e responder aos questionamentos colocados no modelo de laudo assistencial disponibilizado por este Juízo.
A parte requerente fica ciente de que deve facilitar a visita IN LOCO da perita, apresentando-lhe todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como perícias, receitas médicas, entre outros.
Para melhor elucidar a condição do grupo familiar, a perita deverá: Informar acerca dos bens encontrados no ambiente, (automóvel, moto, celular, sofá, televisão, geladeira, fogão, entre outros), descrevendo os seus estados de conservação; Apresentar, por meio de fotografias, as faturas de aluguel, água, energia, recibos de medicamentos e outras despesas que pesem no orçamento da família; Realizar registro fotográfico que ilustre as informações constantes no laudo (fotografar os ambientes, os bens, medicamentos, recibos de despesas etc. 2- A inclusão do presente feito em pauta de perícia médica.
Observados os Enunciados 19 e 20 do FOREJEF – Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, nomeio como perita o Srª.
Ana Isabela Feitosa Ramos Feitosa de Assis, Médica do Trabalho.
A perita deverá responder os quesitos em laudo disponibilizado por este Juízo.
Fixo os honorários médicos em R$ 200,00 (duzentos reais).
A perícia será realizada no dia 15/01/2023, horário de chegada das 08h00 às 09h00, na Sede da Subseção Judiciária de Barreiras - Prédio do Fórum Tarcilo Vieira Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro, Barreiras/BA.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica no endereço supramencionado munida de documento de identidade; juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal.
Sendo conclusivos os laudos apresentados, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento junto ao sistema próprio (AJG) para pagamento de honorários periciais.
Intimem-se as partes para ciência dos laudos e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo, apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01), bem como se manifestar acerca do laudo apresentado.
Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo discussão que envolva interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Em cumprimento à Portaria SJBA-DIREF 387/2022, fica restabelecida a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial na Subseção Judiciária de Barreiras.
Intime(m)-se.
Barreiras/BA, 16 de dezembro de 2022. -
04/11/2022 17:58
Juntada de manifestação
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03/11/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/10/2022 13:58
Juntada de outras peças
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20/10/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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14/10/2022 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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