TRF1 - 1031528-38.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1031528-38.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GILBERTO MURTA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ARTUR AZEVEDO LEAO - PA20074 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO A Procuradoria da União no Estado do Pará, por intermédio do Ofício nº 00079//2016/COJUS/PUPA/PGU/AGU, de 07.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, por “não possuir base infra legal para entabular acordos de forma sistemática, em razão da nova Lei de mediação”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende o pagamento de licença prêmio não gozada.
Tendo em vista o recolhimento de custas iniciais (id.1408070749), e a economia processual.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
20/10/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:14
Decorrido prazo de PAULO GILBERTO MURTA COSTA em 07/10/2022 23:59.
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06/09/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/08/2022 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 21:41
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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