TRF1 - 0021250-68.2017.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0021250-68.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) SENTENCIADO: ALEXANDRE COSTA DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias De ordem do MM.
Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, Dr.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALEXANDRE COSTA DE LIMA, brasileiro, filho de Nedma da Silva Costa, nascido aos 27/07/1990, CPF n°*04.***.*83-93, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é: “Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ALEXANDRE COSTA LIMA pela prática do crime tipificado no art. 20 da Lei nº 4.947/1966, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 110, § 1º do CP." SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Pará, 4ª Vara Criminal Especializada, Rua Domingos Marreiros, 598, 4º Andar, Bairro Umarizal, Tel. (91) 3299-6126.
Belém/PA.
CEP. 66055-210.
Dado e Passado nesta Cidade de Belém/PA, aos 11/09/2023, eu, _____ Márcia Alcântara, Téc.
Judiciária, o digitei; conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto -
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021250-68.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXANDRE COSTA DE LIMA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ALEXANDRE COSTA LIMA pela prática do crime tipificado no art. 20 da Lei nº 4.947/1966, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 110, § 1º do CP.
Ciência às partes, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se ALEXANDRE COSTA LIMA pessoalmente desta sentença.
Com o trânsito em julgado desta sentença, modifique-se o termo de autuação, para que ALEXANDRE COSTA LIMA conste como baixado.
Nego seguimento à apelação de id. 1437938854, por ausência de interesse recursal.
Defiro o requerido pelo MPF no id. 1435978280, e determino a intimação pessoal de EDSON ANTÔNIO DO CARMO, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o descumprimento dos termos avençados na suspensão condicional do processo (id. 324607855, p. 53), devendo constar do mandado de que a ausência de resposta importará na revogação do benefício e na retomada da ação penal." -
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021250-68.2017.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXANDRE COSTA DE LIMA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o réu ALEXANDRE COSTA DE LIMA pela prática do crime tipificado no art. 20 da Lei nº 4.947/1966.
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade requer elevação da pena-base, considerando que a invasão do terreno teve início na semana anterior à prisão do apenado, revelando a dilatação temporal da ofensa ao bem jurídico, e a persistência da invasão até que os militares da Força Aérea tenham empreendido as prisões.
Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes.
Personalidade da pessoa comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias são recrimináveis, pois o muro foi derrubado durante a noite, momento em que a comunidade se encontrava em repouso, contando, o sentenciado, assim como os demais invasores, com a diminuição do estado de alerta da vizinhança e da redução do efetivo de prontidão das próprias forças militares.
As consequências do crime justificam elevação da pena, considerando o relevante prejuízo material sofrido pela União, forçada que foi a reconstruir o muro destruído.
A isso, soma-se o dano ambiental, decorrente da retirada da vegetação local pelo réu e demais invasores.
Não há que se falar em comportamento da vítima no caso.
Em virtude dessas circunstâncias, fixo a pena-base em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção.
Reduzo-lhe a pena de 1/6 (um sexto), por reconhecer a existência de crime multitudinário, ex vi do art. 65, III, e, do CP, sendo certo que o apenado adentrou ao terreno cercado por mais de uma centena de pessoas, não sendo ele quem insuflou os demais a invadir o terreno administrado pela Aeronáutica.
Sem outras circunstâncias agravantes ou atenuantes, e não havendo causas de aumento ou de diminuição da pena, torno definitiva a sanção em 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto, conforme o art. 33, § 2º, c, do CP.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser reincidente, substituo, com base no art. 43 c/c art. 44, § 2º do CP, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos, a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Custas pelo réu condenado, conforme o art. 804/CPP c/c art. 6º da Lei nº 9.289/1996.
Ciência às partes, no prazo legal.
Manifeste-se o MPF sobre os ofícios de ids. 521182517 e 1077858771, para requerer o que entender de direito sobre o codenunciado EDSON ANTÔNIO DO CARMO.
Publique-se.
Intime-se o réu pessoalmente desta sentença.
Comunique-se a Polícia Federal, via sistema, para que proceda à restituição do item anotado no auto de apreensão nº 320/2015 (id. 324597890, p. 34).
Superado o prazo de 90 (noventa) dias sem comparecimento do interessado para reclamar o bem, fica autorizada a Polícia Federal a descartá-lo, considerando o escasso valor econômico do item, que não recomenda sua alienação, adotado o art. 123 do CPP em interpretação analógica.
Certificado o trânsito em julgado para a acusação, faça-se nova conclusão dos autos, para análise do cabimento do art. 110, § 1º do CP no caso concreto." -
25/07/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 19:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 19:50
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO DO CARMO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 20:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:05
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO DO CARMO em 15/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 15:50
Juntada de alegações/razões finais
-
26/03/2021 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 12:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:28
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO DO CARMO em 01/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 04/02/2021 23:59.
-
13/01/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:40
Juntada de Ofício
-
18/12/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:34
Juntada de arquivo de vídeo
-
17/12/2020 23:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 14/12/2020 23:59.
-
11/11/2020 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 04:17
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO DO CARMO em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:05
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO DO CARMO em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DE LIMA em 14/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 14:14
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 15:01
Juntada de volume
-
28/09/2020 14:19
Juntada de documentos diversos
-
28/09/2020 14:17
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/09/2020 12:16
Juntada de manifestação
-
14/09/2020 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
-
10/09/2020 19:47
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
08/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/09/2020 15:46
Juntada de volume
-
08/09/2020 15:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/06/2020 11:50
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - DO MPF
-
16/03/2020 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
09/03/2020 11:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2020 15:10
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/03/2020 15:09
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
02/03/2020 13:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/03/2020 13:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/02/2020 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
10/02/2020 12:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/02/2020 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
30/01/2020 16:44
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
29/01/2020 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 30/01/2020
-
28/01/2020 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/01/2020 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 MANDADO
-
28/01/2020 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/01/2020 14:35
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 15/2020
-
28/01/2020 14:34
OFICIO EXPEDIDO - OF 15/2020
-
22/01/2020 13:26
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
22/01/2020 13:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/01/2020 13:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/01/2020 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 02/03/2020, ÀS 15H30M.
-
26/08/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 13:49
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET.39148 - DPU - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ALEXANDRE COSTA DE LIMA.
-
20/08/2019 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
-
12/08/2019 17:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
09/08/2019 15:23
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - DPU
-
09/08/2019 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 136-V, REMETAM-SE OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO ALEXANDRE COSTA DE LIMA, DENTRO DO PRAZO LEGAL (LC 80/94, ART. 44, I, C/C § 2º, E ART. 396 DO CPP).
-
07/08/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/08/2019 13:55
DEFENSOR DATIVO FIXADOS HONORARIOS/ ORDENADA COMUNICACAO ADMINISTRACAO - SOLICITADO PAGT AO DEFENSOR AD HOC OFICIO Nº 20.***.***/6007-46
-
07/08/2019 13:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/06/2019 17:21
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
07/06/2019 17:21
OFICIO EXPEDIDO - N. 157/2019.
-
07/06/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/06/2019 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
-
30/05/2019 10:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/05/2019 10:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/03/2019 14:55
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
18/03/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/01/2019 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
21/01/2019 18:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/01/2019 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/01/2019 13:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 02 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
-
11/01/2019 09:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/12/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO EM 11/12/2018
-
07/12/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/12/2018 14:19
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
06/12/2018 17:05
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE FL. 116 PARA O DIA 18/03/2019, ÀS 16:00 H, OCASIÃO EM QUE OS ACUSADOS TERÃO A OPORTUNIDADE DE DIZER SE ACEITAM OU NÃO A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, APRESENTADA PELO MPF, NOS TERMOS DO AR
-
22/08/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 09:45
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
28/06/2018 09:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
19/06/2018 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) ACUSADO EDSON ANTÕNIO DO CARMO
-
13/06/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ACUSADO ALEXANDRE COSTA
-
04/06/2018 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
-
21/05/2018 12:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/05/2018 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 21/05/2018
-
14/05/2018 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/05/2018 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/05/2018 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/05/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/05/2018 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) 02 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
-
04/05/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/05/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/04/2018 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNO PARA O DIA 02/07/2018, ÀS 16:00 HORAS, A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE OS ACUSADOS PODERÃO SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OFERECIDA PELO MPF, NOS T
-
15/03/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 14:13
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 011960
-
06/03/2018 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
28/02/2018 13:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/02/2018 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/02/2018 12:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - FIXA COMPETÊNCIA
-
23/02/2018 09:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 17:03
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 4293
-
30/01/2018 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/01/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/01/2018 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
-
16/01/2018 16:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/01/2018 18:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 97/98.
-
12/01/2018 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 97/98.
-
11/01/2018 16:37
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
11/01/2018 16:34
REDISTRIBUICAO: ORDENADA - ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 97/98
-
11/01/2018 15:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº4039/2017 CURUÇA/PA
-
11/01/2018 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2017 11:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2017 15:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - E-MAIL
-
04/10/2017 18:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
-
04/10/2017 18:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 18:55
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - E-CVD 00059.2017.00093900.1.00315/00169
-
04/10/2017 09:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/09/2017 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/09/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2017 11:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/09/2017 16:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/09/2017 16:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
15/09/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/09/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/08/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/08/2017 10:51
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
28/08/2017 10:50
DENUNCIA RECEBIDA
-
25/08/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2017 12:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/08/2017 08:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 89.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008172-95.2017.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Casamater Casa de Saude Ematernidade Ter...
Advogado: Daurea Lorena Terceiro Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2017 00:00
Processo nº 1047162-74.2022.4.01.3900
Angela Maria Ferreira Cruz
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Humberto Souza da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 14:15
Processo nº 1008185-43.2022.4.01.3502
Uniao Federal
Espolio de Cassiano Jose Mesquita
Advogado: Rafael Jaime de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2022 13:37
Processo nº 0026134-16.2002.4.01.3400
Geraldo Freire da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ivanira Mendes Francisco da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2002 08:00
Processo nº 1047384-42.2022.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Raimundo Sergio Soares
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2022 08:38