TRF1 - 1008522-32.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008522-32.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA LORRANY DUTRA - GO37794 POLO PASSIVO:Diretor-Presidente Executivo da Fundação Carlos Chagas (FCC) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado por ANA CLAUDIA DUTRA, contra ato do Diretor-Presidente Executivo da Fundação Carlos Chagas.
Antes que qualquer ato fosse praticado, a parte impetrante, por meio da manifestação de id1427411286, requereu a desistência do presente writ.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível (art. 485, §4º do CPC), a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ressalte-se que no caso de mandado de segurança, a jurisprudência é firme em declarar que “é lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo”.
Nesse sentido, o Recurso Extraordinário n. 669.367, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, em 02.05.2013.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 12 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/12/2022 12:33
Juntada de pedido de desistência da ação
-
08/12/2022 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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