TRF1 - 1007451-92.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007451-92.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TERESA CRISTINA SABBAG CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA TELES DE ALMEIDA - GO54403 e GABRIELA SILVA MOREIRA - GO48619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Converto o feito em diligência.
II - Intime-se a perita, para que, no prazo de 10 dias, faça a complementação do laudo pericial e responda aos seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de deficiência.
Caso positivo, se essa deficiência produz impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoais; b) A deficiência apresentada é: () grave; () moderada; () leve.
Justificar c) Qual a data provável do início da deficiência.
III - Após, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 6 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007451-92.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA CRISTINA SABBAG CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência. 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o médico Dra.
Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 01/02/2023, às 09:45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos seguintes quesitos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias: a) Se a parte autora é portadora de deficiência.
Caso positivo, se essa deficiência produz impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoais; b) A deficiência apresentada é: () grave; () moderada; () leve.
Justificar c) Qual a data provável do início da deficiência. 5) - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 6 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo de 30(trinta) dias. 7) Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/11/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:05
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/11/2022 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2022 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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