TRF1 - 1005827-23.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz Titular : JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS AUTOS COM: ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1005827-23.2022.4.01.3303 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA AMORIM DO CARMO Advogado(s) do reclamante: RACHEL PEREIRA SILVA MOURA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "Trata-se de ação previdenciária na qual o autor não acostou comprovante de indeferimento administrativo do benefício/pedido de prorrogação.
E como é sabido, não pode a parte postular benefício previdenciário diretamente em juízo, sem que ao menos tenha submetida sua pretensão administrativamente ao INSS, como decidiu o STF em sede de repercussão geral (Tema 350).
Registro ser ônus a parte autora acostar à inicial o comprovante de indeferimento administrativo do benefício, de modo que seria indevida a ordem de citação do INSS para se aferir, em momento posterior, o interesse de agir.
Do mesmo modo, no âmbito dos juizados especiais federais – em que se trabalha com litigância de massa – não pode o juízo intimar sistematicamente as partes acerca de situações tão elementares, cuja inobservância reiterada chega a arranhar a própria lógica de cooperação entre os atores processuais.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, como requerido na inicial.
Sem custas nem honorários.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos". -
27/10/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 10:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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12/09/2022 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2022 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/09/2022 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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