TRF1 - 0001125-81.2009.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001125-81.2009.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TAGHREE KHADER ZAAL HUSSEIN S E N T E N Ç A (servindo como MANDADO / OFÍCIO) 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida em desfavor de TAGHREED KHADER ZAAL HUSSEIN, através da qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL lhe imputa a conduta prevista no artigo 297 do Código Penal, supostamente praticada em 10.3.2006 e 16.3.2006.
A denúncia foi recebida em 4.6.2009 (id 168116878, págs. 97) Uma vez que a acusada, citada por edital (id 168116878, págs. 103/106), não compareceu nem constituiu defensor, foi decretada sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP, e determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, a contar da data de 13/10/2010, conforme decisão de pág. 118 do id 154296373.
Até os dias atuais, não houve encontro da ré. É o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Prima facie, verifica-se que o lapso temporal decorrido entre o fato delituoso (ocorrido entre 10.3.2006 e 16.3.2006) e a interrupção do prazo prescricional pelo recebimento da denúncia, que se deu em 4.6.2009 (págs. 97 do id 168116878), é de mais de 3 anos e 2 meses.
Considerando que a pena máxima cominada ao delito do art. 297 do Código Penal, é de 6 anos de reclusão, tem-se que a prescrição se verificará no prazo de 12 anos, conforme art. 109, III, do Código Penal.
Embora o entendimento dominante da jurisprudência pátria seja no sentido de que inexiste previsão em nosso sistema processual penal acerca da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, que tem como referencial condenação hipotética (Súmula 438/STJ), noto que, sendo a pena mínima prevista in abstrato de 2 anos e não havendo antecedentes criminais (id 168116878, págs. 132/142) nem qualquer outro elemento nos autos apto a indicar a aplicação da pena superior a 2 anos à acusada, forçoso é convir, no caso de eventual condenação, pela pronta ocorrência da prescrição retroativa, mormente ao considerar que o fato é anterior a vigência da Lei 12.234/2010, que alterou o § 1º do art. 110 do Código Penal.
Dessa forma, embora não seja possível declarar extinta a punibilidade do réu pela chamada prescrição virtual, ante a ausência de previsão legal, há que se reconhecer in casu que a prestação jurisdicional no sentido de condenar a acusada seria absolutamente inócua, pois, invariavelmente, a pena aplicada estaria fulminada pela prescrição.
Isso demonstra, de modo indubitável, a ausência do interesse de agir, na modalidade interesse-utilidade, condição indispensável ao regular exercício do direito de ação, que deve subsistir durante todo o curso do processo.
No Código de Processo Penal, as condições da ação, após a reforma implementada pela Lei 11.719/2008, passaram a ser previstas no art. 395, inciso II, funcionando sua ausência, inicialmente, como causa que enseja a rejeição da denúncia.
No entanto, não devem ser visualizadas de forma tão restrita, uma vez que, insanável sua falta, isso constitui fundamento suficiente para a extinção do processo sem apreciação do mérito em qualquer fase processual, já que as chamadas condições da ação, no processo penal brasileiro, condicionam o conhecimento e julgamento da pretensão veiculada pela demanda ao prévio atendimento de determinadas exigências, cujo inadimplemento impede o próprio julgamento da pretensão de direito material deduzida.
Assim, ausente o interesse processual, ante a impossibilidade de futura aplicação da pena, em razão da perspectiva da prescrição, deve o processo ser extinto por lhe faltar uma das condições da ação (interesse de agir). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da falta de interesse de agir, nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, relativamente a TAGHREED KHADER ZAAL HUSSEIN, estrangeira, nascida em 27.11.1976, em Gaza, Palestina, filha de Khader Zaal Ateem e Zahira Abdel Jabar.
Servindo cópia desta sentença como expediente, INTIME-SE a acusada por edital.
INTIMEM-SE, pelo sistema, o MPF e a DPU.
Com o trânsito em julgado, atualize-se o SINIC e arquivem-se os autos, com baixa no registro processual.
Rondonópolis-MT, data e hora da assinatura.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
23/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:09
Juntada de parecer
-
18/08/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:38
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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29/06/2022 16:52
Juntada de parecer
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27/06/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 16:21
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:14
Juntada de Certidão
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03/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 18:10
Processo suspenso ou sobrestado
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27/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
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11/03/2020 13:14
Juntada de Parecer
-
25/02/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/01/2020 17:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/06/2018 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2015 18:25
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366 DO CP.
-
14/04/2015 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
13/04/2015 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2015 14:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/03/2015 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/03/2015 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2015 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2015 12:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2014 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 13:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/11/2014 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/01/2011 20:44
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2010 15:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA 002/2010.
-
03/11/2010 15:17
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PRISÃO
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28/10/2010 15:18
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366, CPP
-
28/10/2010 15:10
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - 003/2010.
-
28/10/2010 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2010 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2010 22:27
Conclusos para decisão
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17/05/2010 13:23
PARECER MPF: APRESENTADO
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17/05/2010 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2010 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2010 17:28
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/04/2010 20:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/03/2010 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO DE ANTECEDENTE
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26/03/2010 10:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO 029/2010
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22/02/2010 14:17
OFICIO DISTRIBUIDO
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19/02/2010 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES DA JF.
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19/02/2010 17:12
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO 029/2010 - À COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT.
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22/01/2010 16:41
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 29/2010
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07/01/2010 14:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 23/11/2009, PARA A RÉ APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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28/10/2009 14:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL 38/2009
-
23/10/2009 18:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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07/10/2009 17:14
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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05/10/2009 19:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - 038/2009.
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08/09/2009 19:14
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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01/09/2009 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM 050/2009 - PUBLICADO EM 24/08/2009 E CIRCULADO EM 25/08/2009.
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24/08/2009 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES SINIC ATUALIZADA DA RÉ.
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19/08/2009 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 50/2009
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17/08/2009 08:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/08/2009 19:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2009 18:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/08/2009 13:03
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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