TRF1 - 1005898-78.2020.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 28 de setembro de 2023.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1005898-78.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ Nº 33.***.***/0001-70 JOSE RUFINO JUNIOR - CPF: *83.***.*00-04, WELLINGTON RUFINO DE BRITO - CPF: *15.***.*83-87 ARLEY BRITO, CPF: *97.***.*99-53 CDAs nºs. 14.022.376-2, 14.022.376-2, 14.022.375-4, 13.533.471-3, 13.533.470-5, 14.392.055-3 Valor da dívida: R$ R$ 309.675,70 Atualizado em: 2/2018 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Defiro o requerido ao id 1781691570.
Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), referente a CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PROCESSO: 1005898-78.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, CNPJ: 33.***.***/0001-70, WELLINGTON RUFINO DE BRITO, CPF: *15.***.*83-87, JOSÉ RUFINO JUNIOR, CPF: *83.***.*00-04 e ARLEY BRITO, CPF: *97.***.*99-53 CDAs nsº. 13.533.470-5, 13.533.471-3, 14.022.375-4, 14.022.376-2, 14.392.054-5, 14.392.055-3 Valor da dívida: R$ 361.120,24 - Atualizado em: 28/08/2023.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cite-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como edital a ser afixado no mural desta Subseção Judiciária e encaminhado ao Djen para publicação.
Anápolis, 28 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/02/2023 01:17
Decorrido prazo de RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 10:10
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:52
Juntada de manifestação
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005898-78.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 338.449,41 ATUALIZADA EM: 10/2022 DECISÃO A exequente, por meio da petição id1378717746, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de JOSE RUFINO JUNIOR, WELLINGTON RUFINO DE BRITO e ARLEY BRITO, ao argumento de que figuravam como sócios administradores da executada RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME à época da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Decido.
No documento id471453359 consta a informação do agente dos Correios que a empresa executada "mudou-se" do endereço informado na inicial.
A exequente apresentou cópia da certidão expedida em 08/2022 em execução em trâmite na 1º Vara Federal desta Subseção onde restou constatado que a empresa não exerce mais suas atividades no endereço informado (id1378717747).
No caso, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id1378717754 juntado pela exequente indica que os sócios administradores da empresa executada eram as pessoas de JOSE RUFINO JUNIOR, WELLINGTON RUFINO DE BRITO e ARLEY BRITO.
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal a JOSE RUFINO JUNIOR - CPF: *83.***.*00-04, WELLINGTON RUFINO DE BRITO - CPF: *15.***.*83-87 e ARLEY BRITO - CPF: *97.***.*99-53.
Retifique-se a autuação.
Citem-se os executados corresponsáveis, a fim de que paguem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80.
Observe-se os endereços indicados nos documentos id's 1378711750 1378711751 e 1378711752.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/12/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 15:14
Outras Decisões
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22/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/10/2022 17:56
Juntada de manifestação
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04/08/2022 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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04/08/2022 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2021 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/07/2021 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 17:25
Conclusos para despacho
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05/04/2021 19:40
Juntada de manifestação
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10/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:54
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
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02/02/2021 08:14
Juntada de Certidão
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01/02/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 15:36
Conclusos para despacho
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07/12/2020 15:36
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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07/12/2020 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2020 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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