TRF1 - 1010061-64.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010061-64.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO FERNANDES FILHO, WALQUIRIA RODRIGUES DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), descrevendo concretamente qual é a obrigação a ser imposta a cada demandada e atentando-se para a legitimidade passiva da CEF que não é proprietária do imóvel e, portanto, não pode transferir propriedade, conforme requerido na inicial; a.2) manifestar sobre a validade do documento aquisitivo da propriedade imóvel; a.3) exibir comprovante de pagamento do preço por meio de documentos documentos bancários e/ou declaração no IRPF; a.4) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; a.5) instruir a inicial com cópia da inicial do processo prevento, sentença e extrato da tramitação; a.6) manifestar sobre litispendência, coisa julgada e prevenção; b) retificar a autuação para procecimento comum; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de novembro de 2022". 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que não exibiu cópias da petição inicial, sentença e extrato da tramitação do processo apontado como prevento para que seja possível examinar a ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada. 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 2022-12-17.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO FERNANDES FILHO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de WALQUIRIA RODRIGUES DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:29
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
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05/11/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2022 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/11/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 15:34
Declarada incompetência
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04/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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04/11/2022 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/11/2022 06:57
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2022 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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