TRF1 - 1078344-26.2022.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1078344-26.2022.4.01.3400 - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) INVESTIGADO: EDINALDO CARVALHO DE AGUIAR Advogado do(a) INVESTIGADO: ANDRE SILVA DA FONSECA - PA23272 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "...Desse modo, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDINALDO CARVALHO DE AGUIAR em razão do integral cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal. 7.
Intimar.
Cientificar o Ministério Público Federal. 8.
Com o trânsito em julgado, oficiar ao INI e dar baixa nos registros, expedindo-se as comunicações cabíveis." -
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1078344-26.2022.4.01.3400 - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) INVESTIGADO: EDINALDO CARVALHO DE AGUIAR Advogado do(a) INVESTIGADO: ANDRE SILVA DA FONSECA - PA23272 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "...Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ofertado, na forma do artigo 28-A do CPP. 10.
Esclareço que fica excepcionalmente dispensada a realização da audiência tendo em vista a constatação da espontaneidade e legalidade do acordo firmado por meio dos registros audiovisuais acostados aos autos. 11.
Designo o Hospital da Criança e do Adolescente José de Alencar (c/c n. 060.033.723-5, agência n. 060, BRB, CNPJ 10.***.***/0001-63) para receber a prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) em 02 parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 a serem adimplidas até o último dia útil de cada mês. 12.
Oficiar à instituição beneficiária da prestação pecuniária.
Após, intimar o compromissário da obrigação estipulada no item II (ID 1406484247, pág. 2), observando o prazo de 30 dias para adimplemento da 1ª parcela e 60 dias para o adimplemento da 2ª parcela. 13.
Cientificar o Ministério Público Federal. 14.
Intimar. -
29/11/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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29/11/2022 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2022 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 11:12
Distribuído por sorteio
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29/11/2022 11:06
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
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