TRF1 - 1040379-19.2019.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:16
Decorrido prazo de RIVANILDA FELIX DE ALMEIDA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:16
Decorrido prazo de FIBRA FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ALISSON FELIX LOPES em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 10:11
Publicado Sentença Tipo B em 16/12/2022.
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16/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1040379-19.2019.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FIBRA FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, RIVANILDA FELIX DE ALMEIDA, ALISSON FELIX LOPES SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de FIBRA FORTE -COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros (2).
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
14/12/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 18:25
Juntada de manifestação
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16/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 17:35
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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25/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
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03/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
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04/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 14:45
Conclusos para despacho
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17/12/2019 14:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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17/12/2019 14:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/12/2019 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2019 13:56
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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02/12/2019 15:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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