TRF1 - 0002099-40.1999.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0002099-40.1999.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDUCANDARIO PARDALZINHO LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: EDUCANDARIO PARDALZINHO LTDA visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
04/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0002099-40.1999.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDUCANDARIO PARDALZINHO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDUCANDARIO PARDALZINHO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
04/08/2022 13:32
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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04/08/2022 13:32
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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04/08/2022 13:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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04/08/2022 13:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/10/2003 12:57
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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04/12/2001 09:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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13/11/2001 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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06/11/2001 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/11/2001 09:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/12/2000 11:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/12/2000 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2000 14:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/11/2000 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2000 13:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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04/10/2000 10:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2000 17:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/06/2000 07:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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09/03/2000 15:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (3a.)
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11/02/2000 13:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO AR
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05/11/1999 14:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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28/09/1999 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/1999 13:47
Conclusos para despacho
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23/09/1999 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/09/1999 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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01/09/1999 14:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/08/1999 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/08/1999 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/1999 14:05
Conclusos para despacho
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20/07/1999 14:59
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/07/1999 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/07/1999 14:01
Conclusos para despacho
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02/06/1999 17:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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07/05/1999 14:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/1999
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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