TRF1 - 0032925-98.2002.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0032925-98.2002.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO NO DISTRITO FEDERAL - SESC-DF e outros (2) Advogado do(a) APELANTE: ALEX COSTA MUZA - DF35748-A Advogados do(a) APELANTE: LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A, RAFAEL FERNANDES MACHADO DE OLIVEIRA - PI13731-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A APELADO: CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONAUTICA DE RECIFE RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0032925-98.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0032925-98.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO NO DISTRITO FEDERAL - SESC-DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA - DF25425-A, RAFAEL FERNANDES MACHADO DE OLIVEIRA - PI13731-A e ALEX COSTA MUZA - DF35748-A POLO PASSIVO:CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONAUTICA DE RECIFE TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DEVIDAS AO SESC/SEBRAE.
INSTITUIÇÃO SÓCIO-RECREATIVA: SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
Apelações dos réus Sesc e Sebrae 1.
O Sesc e Sebrae não têm legitimidade na presente demanda proposta para discutir a contribuição de terceiros de intervenção no domínio econômico devida a essas entidades recolhida pelo empregador.
Passivamente legitimada é somente a União (REsp 1.698.012-PR, r.
Ministro Og Fernandes, 2ª Turma em 07.12.2017).
Apelação da União/ré 2.
Conforme seu estatuto, o autor é uma “instituição sócio-recreativa pessoa jurídica sem fins lucrativos”, sendo assim sujeito passivo de dessas contribuições conforme a jurisprudência pacífica do STJ - AgInt nos EAREsp 1.612.946-RJ, r.
Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 16.11.2022. 3.
Apelações da União, Sesc, Sebrae e remessa necessária providas.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento às apelações da União, Sesc, Sebrae e remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 30.01.2023.
Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado -
14/12/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 13 de dezembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO NO DISTRITO FEDERAL - SESC-DF, FAZENDA NACIONAL, SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, Advogado do(a) APELANTE: ALEX COSTA MUZA - DF35748-A Advogado do(a) APELANTE: RAFAEL FERNANDES MACHADO DE OLIVEIRA - PI13731-A .
APELADO: CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONAUTICA DE RECIFE, .
O processo nº 0032925-98.2002.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30/01/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
16/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 12:09
Conclusos para decisão
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14/01/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 07:11
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 04:35
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 04:34
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 04:34
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 04:34
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 12:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:41
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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02/03/2012 18:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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17/02/2012 10:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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09/02/2011 14:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/02/2011 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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09/02/2011 09:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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08/02/2011 19:02
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2011
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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