TRF1 - 1008793-41.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008793-41.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: PATRICIA OLIVEIRA CAMILO Nome: PATRICIA OLIVEIRA CAMILO Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0, QUADRA G3 LOTE 01, V N SRA D ABADIA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75120-460 VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.189,45 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22121609211784600001423656446 81_PDFsam_Petição Inicial 22121609212691100001423656447 PATRÍCIA OLIVEIRA CAMILO - CDA 2014 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22121609214083600001423656448 PATRÍCIA OLIVEIRA CAMILO - CDA 2020 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22121609214083600001423656449 PosicaoDividaPATRÍCIA OLIVEIRA CAMILO Certidão de Dívida Ativa - CDA 22121609214083600001423656450 02.
Procuração Assessoria Juridica CRA..
Procuração 22121609220560300001423656451 03.
Termo de Posse - 2021 CRA..
Documentos Diversos 22121609220560400001423656452 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23010908202497400001435104559 -
16/12/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001496-91.2008.4.01.3307
Classico Nordeste Industria de Artigos E...
Delegado da Receita Federal em Vitoria D...
Advogado: Celia Celina Gascho Cassuli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2008 13:10
Processo nº 0001496-91.2008.4.01.3307
Classico Nordeste Industria de Artigos E...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Angelo Mario Peixoto de Magalhaes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2009 14:54
Processo nº 0024627-04.2018.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Brenda Alves Evangelista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2018 00:00
Processo nº 1002524-74.2017.4.01.3400
Hosp - Log Comercio de Produtos Hospital...
Diretor Presidente do Servico Brasileiro...
Advogado: Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2017 16:04
Processo nº 1002524-74.2017.4.01.3400
Hosp - Log Comercio de Produtos Hospital...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Laura Delalibera Mangucci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2019 19:14