TRF1 - 1033189-20.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MADEIREIRA SAO MARCOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1033189-20.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: MADEIREIRA SAO MARCOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O IBAMA/exequente agravou da decisão do juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA que reconheceu sua incompetência para processar a execução fiscal e ordenou a remessa para a Subseção Judiciária de Santarém/PA nos termos da Resolução Presi/TRF 1ª Região n. 7555260/2019 (fl. 28).
Alegou nulidade da decisão que ordenou a emenda da petição inicial para excluir da CDA os encargos legais.
Não conheço do agravo por ser inadmissível, considerando que suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932/III).
Embora intimado, o agravante não emendou a petição inicial para corrigir o vício (fl. 31).
Intimar o agravante e arquivar.
Brasília, 09.01.2023.
Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator convocado -
10/01/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 11:49
Não conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE)
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16/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
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16/12/2022 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 09:56
Conclusos para decisão
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25/09/2019 09:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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25/09/2019 09:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/09/2019 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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