TRF1 - 1011668-85.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1011668-85.2021.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ARMANDO SERGIO CORREA PIMENTEL DESPACHO O Código de Processo Civil dispõe: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 9º.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, considerando que foi oportunizado à(s) parte(s) autora(s) que se manifestasse(m) conforme despacho de id. n. 1031496833, em atenção aos princípios da paridade de armas; da não surpresa; e do contraditório e da ampla defesa, previstos nos artigos 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil: a) intimem-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre o alcance e aplicação das alterações legislativas promovidas na lei de improbidade pela Lei n. 14.230/2021, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) após, conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
27/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:39
Juntada de parecer
-
10/05/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:31
Juntada de contestação
-
19/07/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
19/07/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/04/2021 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/04/2021 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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