TRF1 - 1085024-27.2022.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Adverci Rates Mendes de Abreu Juiz Substituto : Liviane Kelly Soares Vasconcelos Dir.
Secret. : Juliana Nonaka Aravechia Costa AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085024-27.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PINHEIRO MADUREIRA - DF49130 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Advogados do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 , GUSTAVO ANDERE CRUZ - MG68004 , IGOR FOLENA DIAS DA SILVA - DF52120, THIAGO VILARDO LOES MOREIRA - DF30365 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085024-27.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PINHEIRO MADUREIRA - DF49130 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decisão Id.
Num. 1449421363 - Cuida-se de ação sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCAS PINHEIRO MADUREIRA em face da UNIÃO FEDERAL e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, objetivando anular a questão nº 7, da prova Tipo 3 (amarela) para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, computando a referida pontuação (1 ponto) ao Autor.
Expõe a parte autora, em síntese, que se inscreveu para o concurso público para provimento do quadro de pessoal do eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Edital nº 01/2022), sendo que a questão nº 7, da prova Tipo 3 (Amarela), para o cargo de Analista Judiciário (área judiciária), deve ser anulada.
Sustenta que o edital não prevê a cobrança de linguagem figurada como conteúdo da matéria de língua portuguesa.
Inicial instruída com procuração e documentos de eventos nº 1440382885 ao 1440382895.
Requer a gratuidade de justiça. É o relatório.
DECIDO.
Para a concessão de tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Verifico a presença dos requisitos autorizadores.
A questão n. 7 da prova objetiva de Língua Portuguesa [“A liberdade, como a vida, só a merece quem deve conquistá-la a cada dia”] requer o conhecimento relativo à figura de linguagem.
Ocorre que tal assunto não encontra guarida no Edital do concurso em espeque, consoante se pode verificar da simples leitura do conteúdo programático de Língua Portuguesa.
Vejamos: “LÍNGUA PORTUGUESA Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna.
Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português.
Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos.
Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual.
Ortografia.
Acentuação gráfica.
Emprego do sinal indicativo de crase.
Pontuação.
Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.
Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o foco de sua participação na estruturação significativa dos textos.” Assim, resta evidenciada a ilegalidade quanto à cobrança de conteúdo não previsto no edital do certame público.
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a anulação da questão 07 da prova objetiva tipo 03 - AMARELA, com a atribuição da pontuação correlata ao autor e respectvas consequências.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Após, citem-se os réus.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas, devendo as partes, se assim desejarem, requererem a produção de provas específicas que entendam necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretendam comprovar, devendo assim proceder em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora).
Formulados pedidos de produção de provas específicas de natureza não documental, venham os autos conclusos para decisão sobre a instrução probatória e eventual saneamento e organização do processo (art. 357 e do CPC).
Não veiculados pedidos de provas específicas ou se as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes acerca deste decisum. -
20/12/2022 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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