TRF1 - 1002042-13.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 01:43
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 03/03/2023 23:59.
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11/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE CARVALHO NOBRE em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE CARVALHO NOBRE em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 01:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1002042-13.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EMILIO DE CARVALHO NOBRE Advogado do(a) AUTOR: GISLAINE SALES DO NASCIMENTO - PA24799 REU: CHEFE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT DECISÃO Instadas as partes a manifestar interesse na produção de outras provas, a parte demandada nada requereu e a parte autora solicitou a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Ocorre que não há que se falar em relação consumerista, já que a natureza do auto de infração que o autor pretende anular é administrativa.
Assim, não havendo que se falar em aplicabilidade do CDC ao presente caso, ainda que analogicamente, é o caso de indeferir o pedido.
Ante o exposto: a) indefiro o pedido de inversão do ônus da prova; b) intimem-se as partes; c) após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
13/12/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
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13/12/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 18:24
Outras Decisões
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03/09/2021 10:12
Conclusos para decisão
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05/02/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE CARVALHO NOBRE em 04/02/2021 23:59.
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14/12/2020 10:35
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 11:04
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2020 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2020 22:27
Conclusos para decisão
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20/06/2020 14:19
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE CARVALHO NOBRE em 12/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2020 15:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 05/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 12:42
Juntada de outras peças
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24/01/2020 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2019 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO EMILIO DE CARVALHO NOBRE em 01/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 17:21
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2019 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 17:53
Conclusos para despacho
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30/04/2019 08:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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30/04/2019 08:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2019 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2019 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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