TRF1 - 1051706-53.2022.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1051706-53.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIAS FRANCISCO CAVALCANTE POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de uma ação revisional de FGTS de 1999 a 2022 em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da Ré “a pagar a quantia de R$ 3.700,82. que corresponde às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC nos meses em que a TR foi zero e alternativamente o IPCA, tudo de acordo com o mérito e a modulação dos efeitos da decisão a ser prolatada no STF na ADI.5090”.
Narra que possui vínculo trabalhista pelo regime da CLT através da CTPS nº 81027, inscrito no PIS nº 107.06686.09-5 na CEF.
Deferida a gratuidade de justiça.
Foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão das ações judiciais que versem sobre o tema, suspensão do processo até o julgamento da ADI.5090, até ulterior julgamento do mérito.
Autor não foi encontrado para intimação.
Decido.
A intimação do autor foi infrutífera, uma vez que não foi encontrado no endereço informado.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Brasília, . (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
04/11/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 10:52
Juntada de diligência
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06/09/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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12/08/2022 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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