TRF1 - 1000083-59.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000083-59.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ERNO RESCHKE, LENIR RESCHKE, GILMAR PAVESI, MARILETE SALETE BRUSTOLON PAVESI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLANA CAROLINE PICOLI - MT24941/O, MARCIA PIOVEZAN CORDEIRO - MT17868/O, PEDRO MENDES FERREIRA - MT28256/O POLO PASSIVO: EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, bem como que não há nada mais a prover nos presentes autos, arquivem-se, com as devidas baixas no sistema processual.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000083-59.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ERNO RESCHKE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA PIOVEZAN CORDEIRO - MT17868/O, PEDRO MENDES FERREIRA - MT28256/O e ALLANA CAROLINE PICOLI - MT24941/O DECISÃO Os réus GILMAR e MARILETE trouxeram a certidão fiscal do imóvel, mas deixaram de juntar as certidões fiscais em nome próprio (federal, estadual e municipal).
Veja-se que, conforme a sentença proferida em audiência, são eles que receberão a indenização depositada nos autos, de modo que as certidões fiscais pessoais devem ser emitidas em nome próprio, não em nome do réu ERNO.
Abra-se prazo de cinco dias aos réus GILMAR e MARILETE para a juntada das certidões citadas.
Em caso de decurso de prazo, remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000083-59.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ERNO RESCHKE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA PIOVEZAN CORDEIRO - MT17868/O, PEDRO MENDES FERREIRA - MT28256/O e ALLANA CAROLINE PICOLI - MT24941/O ATA DE AUDIÊNCIA Em 24/05/2023, às 14h30, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Dr.
MURILO MENDES deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença da expropriante, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, na pessoa do advogado, DR.
ISRAEL SIMAS, OAB/MT 16.976, bem como dos expropriados, GILMAR PAVESI e MARILETE SALETE BRUSTOLON PAVESI, acompanhados da advogada, DRA.
ALLANA CAROLINE PICOLI, OAB/MT 24.941.
Ausentes os expropriados ERNO RESCHKE e LENIR RESCHKE.
Ausente, ainda, a UNIÃO FEDERAL.
As partes acordam no valor indenizatório de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a parte autora fará o complemento da indenização no prazo de 15 dias a contar da homologação do acordo, mediante depósito em conta judicial.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
As partes requerem a dispensa das custas finais.
A parte autora dará anuência na hipótese de apresentação de projeto para exploração de atividade minerária (jazida) na área desapropriada, com as seguintes condições: Compatibilidade técnica entre a exploração da atividade e a usina; Autorização/licenciamento da agência nacional de mineração; Licenciamento ambiental junto ao órgão competente.
Os depoimentos e demais incidentes foram gravados e serão juntados ao processo.
Por fim, depois de encerrada a presente reunião, foi proferida pelo MM.
JUIZ FEDERAL a seguinte SENTENÇA - tipo B: “HOMOLOGO O ACORDO NOS TERMOS ACIMA.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Expeça-se ofício ao CRI competente para registro da área desapropriada em nome da expropriante, com observância do artigo 27, § 2º, do Decreto-Lei n° 3.365/41.
O levantamento do depósito depende da juntada, pelos expropriados, de certidões comprobatórias da inexistência de dívidas fiscais sobre o imóvel expropriado e em nome dos expropriados referentes às esferas municipal, estadual e federal, devendo abranger débitos de competência da Receita Federal e Secretarias Estadual e Municipal, assim como das respectivas Procuradorias de cada ente.
Intimem-se”.
Nada Mais Havendo, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal.
Eu, Cristieli Massignan Schmidt, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000083-59.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ERNO RESCHKE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA PIOVEZAN CORDEIRO - MT17868/O e PEDRO MENDES FERREIRA - MT28256/O DECISÃO Há discordância quanto ao valor dos honorários da perita.
Além das questões de horas de trabalho, é de se considerar que a área indenizada é inferior a 1 hectare, tornando o custo da perícia pesado se comparada à indenização integral. É fato que a perícia tem um custo mínimo para ser realizado, o qual não pode ser ignorado apenas porque o bem em questão tem valor baixo.
Tendo em conta esses elementos e o fato de que a parte expropriada não chegou a indicar na contestação o preço que entende devido, há margem suficiente para que as partes alcancem uma autocomposição.
A fim de possibilitar a discussão orientada do acordo, designo o dia 24/05/2023, às 14h30, horário de Mato Grosso, para realização de audiência de conciliação, de modo digital.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes, prepostos, testemunhas etc.) para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
As questões ligadas à instrução do processo (honorários do perito) serão decididas após a audiência.
Exclua-se o perito BENEDITO MILLEO JUNIOR no sistema eletrônico.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQ0MDViYTktNmNiMi00YTNkLTlkNWYtNjFlM2ZlNWRlMjlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b9d82d59-d167-458c-8888-2cd4916e5551%22%7d -
06/03/2023 16:15
Juntada de manifestação
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17/02/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de LENIR RESCHKE em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 23:40
Juntada de manifestação
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31/01/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 08:38
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2023 21:40
Juntada de impugnação
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24/01/2023 09:43
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 12:11
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1000083-59.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARILETE SALETE BRUSTOLON PAVESI, LENIR RESCHKE, ERNO RESCHKE, GILMAR PAVESI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO das partes (AUTOR E RÉU), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para manifestar(em) quanto à proposta de honorários periciais apresentada (ID 1437375285), bem como para, havendo concordância, realizar o pagamento/depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 10 de janeiro de 2023. assinado eletronicamente -
10/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 23:22
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:49
Juntada de manifestação
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28/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 09:10
Juntada de sentença (anexo)
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25/11/2022 09:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 19/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:44
Decorrido prazo de MARILETE SALETE BRUSTOLON PAVESI em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:44
Decorrido prazo de GILMAR PAVESI em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:52
Desentranhado o documento
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11/08/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 07:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2022 11:25
Juntada de renúncia de mandato
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08/08/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2021 14:24
Juntada de manifestação
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05/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
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27/10/2020 13:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 12:31
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 16/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:53
Juntada de manifestação
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29/09/2020 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2020 18:51
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2020 15:22
Outras Decisões
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11/09/2020 12:23
Conclusos para decisão
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09/09/2020 10:23
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2020 23:41
Outras Decisões
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20/08/2020 12:12
Conclusos para decisão
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12/02/2020 18:55
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2020 16:41
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2020 16:33
Juntada de manifestação
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12/12/2019 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2019 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 16:42
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2019 05:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 24/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:11
Juntada de manifestação
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09/10/2019 15:59
Juntada de manifestação
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08/10/2019 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 19:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2019 09:58
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 15/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 09:58
Decorrido prazo de LENIR RESCHKE em 15/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 07:03
Publicado Intimação polo passivo em 01/08/2019.
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31/07/2019 16:33
Juntada de manifestação
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31/07/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 19:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2019 19:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2019 19:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2019 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 19:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 17:22
Juntada de procuração/habilitação
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10/06/2019 18:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 23/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 14:50
Juntada de manifestação
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07/05/2019 19:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/05/2019 19:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/05/2019 19:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/05/2019 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2019 09:57
Decorrido prazo de BENEDITO MILLEO JUNIOR em 29/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 12:17
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2019 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2019 15:42
Juntada de Certidão
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29/01/2019 14:46
Decorrido prazo de BENEDITO MILLEO JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2018 19:19
Ato ordinatório praticado
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15/11/2018 05:57
Decorrido prazo de GILMAR PAVESI em 14/11/2018 23:59:59.
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15/11/2018 05:20
Decorrido prazo de MARILETE SALETE BRUSTOLON PAVESI em 14/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 11:24
Juntada de manifestação
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13/11/2018 05:11
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 12/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 05:10
Decorrido prazo de LENIR RESCHKE em 12/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 23:53
Juntada de diligência
-
22/10/2018 23:53
Mandado devolvido cumprido
-
22/10/2018 23:53
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2018 11:00
Juntada de diligência
-
18/10/2018 11:00
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2018 11:00
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/10/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2018 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2018 17:53
Outras Decisões
-
27/04/2018 02:48
Decorrido prazo de LENIR RESCHKE em 12/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 02:48
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 12/04/2018 23:59:59.
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26/04/2018 14:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2018 02:45
Decorrido prazo de MARILETE SALETE BRUSTOLON PAVESI em 16/04/2018 23:59:59.
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23/04/2018 02:45
Decorrido prazo de GILMAR PAVESI em 16/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2018 23:59:59.
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22/03/2018 16:14
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2018 16:12
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2018 16:12
Mandado devolvido cumprido
-
19/03/2018 16:30
Mandado devolvido cumprido
-
19/03/2018 16:30
Mandado devolvido cumprido
-
12/03/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/03/2018 19:25
Juntada de Certidão
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06/03/2018 13:57
Juntada de manifestação
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05/03/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/02/2018 15:14
Expedição de Ofício.
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27/02/2018 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2018.
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27/02/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2018 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2018 13:18
Juntada de Certidão
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25/02/2018 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 23/02/2018 23:59:59.
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25/02/2018 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 23/02/2018 23:59:59.
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23/02/2018 19:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/02/2018 14:26
Expedição de Edital.
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20/02/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/02/2018 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2018 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2018 16:26
Juntada de manifestação
-
30/01/2018 18:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 17:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
23/01/2018 17:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/01/2018 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2018 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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