TRF1 - 1014241-67.2019.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 08:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MELO em 18/08/2021 23:59.
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27/07/2021 04:29
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 2ª Vara Federal PROCESSO Nº 1014241-67.2019.4.01.3900 DECISÃO Considerando que as diligências realizadas não foram bastantes de modo a atingir a totalidade do crédito executado, com fulcro no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1(um) ano na forma do §1º do referido dispositivo legal, período em que a parte exequente deverá diligenciar no sentido de localizar bens da parte devedora.
Decorrido o prazo acima sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, com fulcro no art. 921, § 2º, do supracitado diploma legal, sem a necessidade de prévia intimação, ressaltando, por oportuno, o disposto no § 3º quanto ao desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo em que forem encontrados bens penhoráveis, com a observância do prazo legal para a prescrição intercorrente a ser computada na forma estabelecida no § 4º, todos previstos no art. 921 do CPC.
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Além disso, caso pretenda a negativação do demandado junto aos serviços de proteção de crédito (Serasa, por exemplo), deverá a exequente assim proceder de acordo com os meios próprios de que dispõe, sem a necessidade de qualquer intervenção deste juízo.
Intimem-se as partes via sistema, suspendendo-se o presente feito em seguida. (Assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
23/07/2021 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:51
Juntada de manifestação
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17/06/2021 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
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17/06/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
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03/06/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:34
Conclusos para despacho
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31/05/2021 19:29
Juntada de manifestação
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14/05/2021 07:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 07:29
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:17
Juntada de manifestação
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30/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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28/04/2021 07:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 13:55
Juntada de manifestação
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19/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:00
Conclusos para despacho
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07/03/2021 07:23
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MELO em 19/02/2021 23:59.
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04/03/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 04:54
Publicado Ato ordinatório em 09/02/2021.
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04/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 1014241-67.2019.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza Federal da 2ª Vara, Dra.
HIND GHASSAN KAYATH, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o executado para que no prazo legal se manifeste acerca da constrição de valor.
Intime-se por publicação no Diário Eletrônico.
Belém/PA, 04/02/2021.
Maria Ionilde Maués Diretora de Secretaria da 2ª Vara -
05/02/2021 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2021 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 13:05
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
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27/01/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2021 13:08
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:06
Juntada de Certidão
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18/12/2020 23:35
Juntada de Certidão
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19/11/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 14:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:35
Juntada de cumprimento de sentença
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06/10/2020 20:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 09:15
Conclusos para despacho
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29/09/2020 10:28
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 07:38
Conclusos para despacho
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21/08/2020 07:38
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:59
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MELO em 07/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 04:25
Publicado Intimação polo passivo em 16/06/2020.
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18/06/2020 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 14:56
Juntada de manifestação
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12/06/2020 19:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/06/2020 19:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/06/2020 19:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/06/2020 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2020 07:31
Julgado procedente o pedido
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11/06/2020 04:14
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MELO em 04/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 18:46
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 16:04
Juntada de Certidão
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03/03/2020 10:02
Juntada de Certidão.
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21/01/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 11:36
Conclusos para despacho
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15/01/2020 20:10
Juntada de Certidão
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08/01/2020 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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08/01/2020 14:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/11/2019 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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