TRF1 - 1024418-24.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 325 325
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09/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Nacional de Uniformização
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14/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS em 23/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE BANNACH em 09/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1024418-24.2022.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: MATHEUS DE ANDRADE BANNACH Advogado do(a) RECORRIDO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A RELATOR: Juiz Federal ALYSSON MAIA FONTENELE D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pela Universidade Federal de Goiás – UFG.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, bem como da TNU. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
No caso dos autos, analisando o incidente interposto, não identifico a divergência jurisprudencial quanto à responsabilidade de pagamento do auxílio-moradia pela instituição de saúde, promotora do programa de residência médica, uma vez que não tem personalidade jurídica própria e é órgão integrante da instituição de ensino.
Não obstante, vislumbro a divergência sobre matéria de direito relativamente à obrigação de fornecimento do auxílio in natura, à vista do acórdão paradigma do STJ, o que autoriza, assim a admissão do incidente de uniformização.
Ante o exposto, admito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização – TNU.
Goiânia, 15 de maio de 2023.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
15/05/2023 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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15/05/2023 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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09/05/2023 16:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE BANNACH em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024418-24.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: MATHEUS DE ANDRADE BANNACH INTIMAÇÃO DE: ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido.
ORIENTAÇÕES: Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22053012065500000000272104522 PETIÇÃO INICIAL - MATHEUS BANNACH Inicial 22053012065500000000272104523 CRM Documento de Identificação 22053012065500000000272104524 endereço Comprovante de residência 22053012065500000000272104525 contrato de aluguel reduzido Comprovante de residência 22053012065500000000272104526 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22053012065500000000272104527 RENUNCIA EXCEDENTE Documentos Diversos 22053012065500000000272104528 DECLARAÇÃO HIPOSS Declaração de hipossuficiência/pobreza 22053012065500000000272104529 MATHEUS DE ANDRADE BANNACH- declaração residencia Declaração 22053012065500000000272104530 ComprovanteRendimentos_2020 Documento Comprobatório 22053012065500000000272104531 RESULTADO 2019 Documentos Diversos 22053012065500000000272104532 EDITAL_COREME_UFG_2020_retificado_n1 Documentos Diversos 22053012065500000000272104533 EDITAL RESIDENCIA SES- DF Documentos Diversos 22053012065500000000272104534 edital da medica - RS Documentos Diversos 22053012065500000000272104535 SENTENCA- RESIDENCIA MEDICA Documentos Diversos 22053012065500000000272104536 SENTENCA - RESIDENCIA MEDICA Documentos Diversos 22053012065500000000272104537 ACORDAO RESIDENCIA MEDICA Documentos Diversos 22053012065500000000272104538 Sentença Tipo A (1) Documentos Diversos 22053012065500000000272104539 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22053014564700000000272104540 Ato ordinatório Ato ordinatório 22062115172400000000272104541 Certidão Certidão 22062115172700000000272104542 Contestação Contestação 22062820102300000000272104543 Contestação Contestação 22071320185200000000272104544 Petição intercorrente Petição intercorrente 22071320185200000000272104545 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 22100409480500000000272104546 Certidão Certidão 22100409480700000000272104547 Petição intercorrente Petição intercorrente 22101212165400000000272104548 Petição intercorrente Petição intercorrente 22101816133500000000272104549 Ato ordinatório Ato ordinatório 22110411470000000000272104550 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22110411473600000000272104551 Petição intercorrente Petição intercorrente 22111021281100000000272104552 Contrarrazões Contrarrazões 22120115284600000000272104553 CONTRARRAZÃO RI -MATHEUS DE ANDRADE BANNACH Contrarrazões 22120115284600000000272104554 Informação Informação 22120208034400000000272104555 Intimação de pauta Intimação de pauta 22121917103222000000275796995 Intimação de pauta Intimação de pauta 22121917212586900000275799487 Certidão de julgamento Certidão de julgamento 23012616334210000000279097007 Relatório Relatório 22120611133257800000272792001 Voto Voto 22120611180566100000272792004 Ementa Ementa 22120611182705100000272792006 Acórdão Acórdão 23012616385294900000279100507 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23020312340326400000280616481 Petição intercorrente Petição intercorrente 23021513522302800000283202500 Petição intercorrente Petição intercorrente 23021513522317300000283202501 Ato ordinatório Ato ordinatório 23041111253432700000293580482 Goiânia, Go, 11 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Geraldo Teixeira Rios Núcleo de Apoio às Turmas Recursais -
11/04/2023 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2023 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 13:52
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:34
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0005-77 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2023 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE BANNACH em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2023 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
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24/01/2023 01:28
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-12-19 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RECORRIDO: MATHEUS DE ANDRADE BANNACH Advogado do(a) RECORRIDO: GREICE KELLY LOURENCO PORFIRIO DE OLIVEIRA - GO37177-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1024418-24.2022.4.01.3500, [Auxílio-Moradia], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 26/01/2023 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
19/12/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:10
Incluído em pauta para 26/01/2023 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
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05/12/2022 18:23
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 08:04
Recebidos os autos
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02/12/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA DE 1 GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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