TRF1 - 1007449-63.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de EDUARDA DA TRINDADE GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CEZARIO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de EVALDO FERREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de EDIVALDO PINHEIRO VIEGAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCINILDO NERI BRANDAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de IVANILDO RODRIGUES DIAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de ELIETE VIEGAS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCIO ALVES FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de IZAIAS PINHEIRO RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de EDIELSON FARIAS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIZIANE DA SILVA NEGRAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de KLEBERSON BARRETO DIAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de GIOVANE SILVA BARRETO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ELIZABETH DO SOCORRO BARRETO MOURAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de IVALDO SOUZA DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JOCIVALDO DA COSTA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de JAILSON GOMES CABRAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MANUEL RAIMUNDO BARRETO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSIVALDO COSTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA PONTES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de JOCENILDO DA COSTA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de JACKELLE RODRIGUES DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de GEOVANE COSTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:29
Decorrido prazo de ELISETE VASCONCELOS VILHENA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ELIZABETH DO SOCORRO BARRETO MOURAO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de EDIVALDO PINHEIRO VIEGAS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de KLEBERSON BARRETO DIAS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ELISETE VASCONCELOS VILHENA FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO ALVES FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JOCENILDO DA COSTA RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CEZARIO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSIVALDO COSTA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JACKELLE RODRIGUES DOS REIS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de IZAIAS PINHEIRO RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JAILSON GOMES CABRAL em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANE SILVA BARRETO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de IVALDO SOUZA DOS REIS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de IVANILDO RODRIGUES DIAS em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCINILDO NERI BRANDAO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de GEOVANE COSTA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de FABRICIO MORAIS DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de EVALDO FERREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIZIANE DA SILVA NEGRAO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIETE VIEGAS DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de EDUARDA DA TRINDADE GONCALVES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:03
Decorrido prazo de JOCIVALDO DA COSTA RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MANUEL RAIMUNDO BARRETO PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:03
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA PONTES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:03
Decorrido prazo de EDIELSON FARIAS FERREIRA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 02:00
Publicado Sentença Tipo B em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1007449-63.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TESTEMUNHA: COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA, EDIELSON FARIAS FERREIRA, EDIVALDO PINHEIRO VIEGAS, EDUARDA DA TRINDADE GONCALVES, ELIETE VIEGAS DA SILVA, ELISETE VASCONCELOS VILHENA FERREIRA, ELIZABETH DO SOCORRO BARRETO MOURAO, ELIZIANE DA SILVA NEGRAO, ERALDO FERREIRA DA SILVA, EVALDO FERREIRA DA SILVA, FABRICIO MORAIS DA SILVA, FRANCINILDO NERI BRANDAO, GEOVANE COSTA DA SILVA, GIOVANE SILVA BARRETO, IVALDO SOUZA DOS REIS, IVANILDO RODRIGUES DIAS, IZAIAS PINHEIRO RIBEIRO, JACKELLE RODRIGUES DOS REIS, JAILSON GOMES CABRAL, JEAN FERREIRA PONTES, JOCENILDO DA COSTA RIBEIRO, JOCIVALDO DA COSTA RIBEIRO, JOSIVALDO COSTA DA SILVA, KLEBERSON BARRETO DIAS, MANUEL RAIMUNDO BARRETO PEREIRA, MARCIO ALVES FERREIRA, MARIA DE JESUS CEZARIO DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) TESTEMUNHA: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido autoral.
Em síntese, alega que deveria lhe ter sido oportunizado prazo maior para cumprimento da determinação judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, são cabíveis se opostos, em regra, no prazo de 05 (cinco) dias, e apenas quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, erro material (artigos 1.022 e 1.023 do CPC).
No presente caso, os embargos foram opostos no prazo legal e a parte embargante relatou erro no julgado.
Contudo, pelo teor da referida peça o que pretende é, de fato, a reanálise do objeto da demanda.
Nesse contexto, atentando para os fundamentos dos embargos, a inconformidade da parte embargante desafia o recurso cabível, e não embargos de declaração, porquanto não se pode falar em contradição, obscuridade ou omissão quando o juiz encontrou elementos suficientes para firmar seu convencimento e motivar a sua decisão.
Nesse sentido, recente julgado do e.
TRF-1: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.022 DO CPC/2015).
CONTRADIÇÃO ALEGADA.
INEXISTÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
INDEPENDENTE DA CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
REJEITADOS 1.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, servem a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJ de 20/11/2015; EDcl no MS 14958/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJ de 01/10/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1.314.163/GO, Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJ de 11/12/2014.) Ainda, o julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (STJ, EDcl no REsp 12.493.321/RS, Ministro Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, DJ de 11/04/2014). 2.
O acórdão recorrido fundamentadamente consignou os fundamentos jurídicos pelos quais entendeu que incide a prescrição quinquenal na cobrança dos valores recebidos pelo réu após a morte de seu filho beneficiário de LOAS, independentemente de eventual configuração de má-fé.
Desse modo, considerou que da data em que o INSS tomou conhecimento do recebimento irregular do benefício e cessou-o o benefício, em 22/05/2002, até o ajuizamento da ação visando ao ressarcimento do ilícito, em 16/03/2015, a pretensão foi atingida pela prescrição. 3.
Em verdade, o embargante não demonstrou nenhuma hipótese permissiva dos declaratórios.
Seu inconformismo refere-se ao próprio resultado do julgamento e desafia recurso diverso. 4.
Inexistência de vícios sanáveis pela via dos declaratórios. 5.
Embargos declaratórios do INSS rejeitados. (AC 0002237-42.2015.4.01.3807, JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA, TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, PJe 23/06/2022 PAG.) Por tais razões, os embargos de declaração não devem ser acolhidos.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento; b) intimem-se as partes; c) interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos, oportunamente, ao TRF-1; d) sem recurso, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
13/12/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 19:20
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 16:52
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 28/01/2022 23:59.
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09/12/2021 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 08:15
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 14:32
Juntada de embargos de declaração
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08/10/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 14:30
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 18:02
Conclusos para decisão
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21/06/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 18:02
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 15:10
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 14:59
Juntada de réplica
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14/09/2020 12:54
Juntada de contestação
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27/07/2020 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2020 01:36
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 16/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 20:06
Juntada de emenda à inicial
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15/05/2020 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 14:09
Juntada de manifestação
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21/04/2020 13:33
Conclusos para despacho
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21/04/2020 12:59
Juntada de Certidão
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05/03/2020 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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05/03/2020 17:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/03/2020 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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