TRF1 - 1026413-70.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1026413-70.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL TOLENTINO GUSMAO MAIA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDINEI MARCON JUNIOR - RO5510 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARA Advogado do(a) REU: NOELI FRANCO ERNESTO - PA6507 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por DANIEL TOLENTINO GUSMAO MAIA contra o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARA – CRM/PA, objetivando o registro junto ao respectivo Conselho de Medicina.
A inicial foi instruída com procuração e documentos.
Decisão em id. 1118441268 indeferiu a tutela provisória de urgência.
Em petição de id. 1205276788, a parte autora requereu a desistência.
Devidamente citada, em contestação a parte requerida não apresentou óbice à desistência pleiteada (id.1329314246). É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, em id. 1205276788, a requerente requereu a desistência do feito, e a parte requerida não se opôs.
Desse modo, não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) condeno a parte autora em custas processuais; c) condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo nos valores mínimos previstos no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor da causa; d) interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, oportunamente, os autos ao TRF-1, em caso de apelação; e) sem recurso, sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
24/10/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 15:59
Juntada de contestação
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16/08/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 11:29
Juntada de diligência
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21/07/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 19:27
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/06/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2021 14:14
Conclusos para decisão
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09/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/08/2021 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 21:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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