TRF1 - 1067371-80.2020.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Citação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl.
C, Ed.
Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] 1067371-80.2020.4.01.3400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAX COMERCIO E SERVICOS DE CAMINHOES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, no qual requer, sucessivamente, a penhora online de ativos financeiros e o bloqueio judicial via RENAJUD, bem como a inclusão do nome do executado no SERASAJUD.
Decido.
Inclua-se o nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Tendo em vista o disposto na Lei n. 6.830/80, art. 11, inc.
I, e no CPC, art. 835, determino o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), , junto ao sistema SISBAJUD, no montante de R$ 13.296,4.
Efetivado o bloqueio, determino, desde já, a transferência, por meio do sistema SISBAJUD, do valor bloqueado para a Caixa Econômica Federal, agência 3911, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo.
Após, intime-se o(s) Executados acerca da penhora realizada e do prazo para embargos, se for o caso.
Na hipótese de a quantia bloqueada ser insignificante, não bastando sequer para o pagamento das custas processuais, proceda-se ao desbloqueio e, sucessivamente, consulte-se através do sistema RENAJUD, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a restrição judicial, on line, sobre veículo(s) de propriedade do(s) executado(s).
Localizado(s)veículo(s): a)registre-se, nesse sistema, restrição à transferência; b)expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos; c)intime-se o executado da constrição e do prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução, caso ainda não tenha ocorrido o decurso do prazo ou preclusão da prática do ato.
A constrição não deverá ser efetuada no caso da existência de: a) restrição de ação trabalhista, ante a preferência dos créditos dessa natureza; b) de anotação de furto, roubo ou baixa, por não se prestar a garantir a execução.
Não sendo localizado(s) veículo(s), consulte-se a existência de bens em nome do executado junto ao sistema INFOJUD.
Caso infrutíferas todas as diligências acima, abra-se vista à exequente por 10 (dez) dias a fim de requerer o que entender pertinente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília, 23 de abril de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME RODAPÉ Juiz Federal da 19º Vara -
15/12/2022 01:55
Publicado Edital em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal da SJDF EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO: 1067371-80.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAX COMERCIO E SERVICOS DE CAMINHOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-04 VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.895,21, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento AUTO DE INFRAÇÃO: 0036JMN2015DH PROCESSO ADMINISTRATIVO: 100605/2015 DATA DA INSCRIÇÃO: 24/11/2020 NATUREZA: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] FINALIDADE: CITAR o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida mencionada com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80), sob pena de penhora em seus bens.
Fica intimado(a,s) o(a,s) executado(a,s), bem assim o seu cônjuge, se casado(a) for, para opor(em) EMBARGOS DO DEVEDOR, se assim desejar(em), em trinta dias, contados da transformação do arresto em penhora, prosseguindo o processo até o final, inclusive com alienação do(s) bem(ns) penhorado(s).
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam) .
SEDE DO JUÍZO: 19ª Vara Federal da SJDF.
ENDEREÇO DO JUÍZO: SEPN 510, BLOCO “C”, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO – CEP: 70750-523, FONE: (61) 3521-3647 - E-MAIL: [email protected] .
BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL DA 19ª VARA -
13/12/2022 21:26
Expedição de Edital.
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13/12/2022 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2021 18:41
Juntada de diligência
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22/07/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 16:26
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
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01/12/2020 17:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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01/12/2020 17:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/12/2020 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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