TRF1 - 1000468-71.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000468-71.2022.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EFICACIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI - SP433274 e MARCO ANTONIO DE ANDRADE BOTTINO JUNIOR - SP453337 Destinatários: EFICACIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME MARCO ANTONIO DE ANDRADE BOTTINO JUNIOR - (OAB: SP453337) MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI - (OAB: SP433274) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
EUNÁPOLIS, 25 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA -
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1000468-71.2022.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EFICACIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI - SP433274 DESPACHO Intime-se a parte ré para demonstrar as medidas adotadas para o cumprimento da liminar deferida sob id 1543650890, bem como para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo IPHAN no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se o MPF para manifestação no mesmo prazo.
Deverão as partes, no prazo acima, indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretendem produzir (art. 336, CPC), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverão requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC).
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : CARLA MENDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000468-71.2022.4.01.3310 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EFICACIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado do(a) REU: MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI - SP433274 OBJETIVO: Intimar o advogado da parte (EFICACIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME acerca da juntada da ata de audiência e da sua gravação nos autos do processo em epígrafe.
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou:“Diante das manifestações colhidas em audiência, defiro o pedido de tutela de urgência, com base no princípio da precaução, para determinar que o réu, imediatamente, se abstenha de promover qualquer intervenção na área citada, seja através de capina, rastelagem, assero, queimada ou qualquer forma de intervenção que impeça a regeneração natural da restinga, sob pena de multa diária de R$100.000,00/dia (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Após o cumprimento da decisão, se houver adequação do empreendimento, a situação poderá ser novamente analisada por este juízo.
Demonstradas as diligências de regularização do empreendimento pela requerida, designe-se nova audiência.” -
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO Nº 1000468-71.2022.4.01.3310 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, fica agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/03/2023, às 14:00h, que será realizada observando as seguintes instruções, no que couber ao presente caso: 1.
Fica estabelecido, nas ações que assim couber, que a participação da parte autora em teleaudiência é OBRIGATÓRIA, cabendo à esta, juntamente com seu advogado(a), expressamente informar ao juízo, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, eventual impossibilidade de comparecimento, com a devida fundamentação. 2.
O transcurso do prazo sem manifestação da parte autora será interpretado como falta de interesse na realização da teleaudiência, o que pode ensejar na extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do inciso III do Art.485 do CPC/2015. 3.
A manifestação quanto ao presente ato deverá ser instruída com o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) de contato do advogado(a), das partes e testemunha(s), (se houver) para o fim de encaminhamento do “link” de acesso à sala virtual de teleaudiência.
Tal “link” será encaminhado via e-mail ou Whatsapp, sendo de responsabilidade do advogado e parte autora acessar tais expedientes para ciência. 4.
As partes e a secretaria deverão estabelecer contato para disponibilização do e-mail de quem participará da audiência, para envio do “link” de acesso à sala de teleaudiência.
Referido “link” de acesso também deverá ser encaminhado ao magistrado e ao(s) servidor(es) que auxiliarão no ato. 5.
Na data e horário marcado para o ato, as partes deverão clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência e aguardar a autorização para ingresso na sala virtual.
Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes deverão acessar o “link” com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado.
Eventuais atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento da(s) audiência(s) anterior(es), não desobrigando o advogado e parte de acessarem o link no horário designado e com a tolerância de 10 (dez) minutos, o que será controlado pela Secretaria; 6.
Dentro dos princípios norteadores do direito, a audiência destina-se, no que couber, à conciliação das partes, sendo que, caso não seja possível o acordo, será realizada a instrução e julgamento. 7.
A parte autora e testemunha(s) participarão da audiência eletrônica de suas residências, sendo que o(a) advogado(a) poderá participar de sua casa ou escritório.
Somente se a parte autora e/ou testemunha(s) não dispuserem de rede WIFI/dados móveis e celular com câmera, deverão avaliar a conveniência de realizar o ato no escritório do advogado(a), o que deverá ser decidido, logicamente, em comum acordo com o próprio patrono(a).
Caso decidam realizar a teleaudiência dessa forma, tanto autor(a), como testemunha(s) e o advogado(a) deverão seguir as recomendações/orientações/ordens das autoridades sanitárias em relação à COVID-19, notadamente quanto à higiene, uso de máscaras, distanciamento razoável entre as pessoas, evitar aglomerações e outras pertinentes à época da teleaudiência. 8.
Compete tão somente a(o) autor(a), à testemunha e ao advogado decidirem/avaliarem sobre a realização da teleaudiência do escritório do(a) advogado(a), isso na hipótese de os primeiros não possuírem condições de fazerem em casa.
Lembra o juízo que a informação a respeito de qualquer impossibilidade na realização da teleaudiência, deve obrigatoriamente ser informado com antecedência a este juízo, nos termos do Item 1 e 2. 9.
No caso de a parte e testemunha(s) não terem condições de fazer a teleaudiência de casa e decidirem por realizar o ato no escritório de advocacia, isso em comum acordo com o(a) patrono(a), deverá o(a) advogado(a), dentro do princípio da cooperação, manter a parte autora em ambiente isolado/diverso de sua(s) testemunha(s), de modo que essas não presenciem o depoimento daquelas.
Poderá o juízo determinar que o ambiente seja filmado integralmente para conferência deste ponto. 10.
Caso não seja possível a realização da audiência por inconsistência do sistema ou outro motivo relevante, a audiência será remarcada para data próxima. 11.
Atos necessários pela Secretaria. 12.
Intimem-se as partes para ciência do presente e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Cumpra-se com urgência.
EUNÁPOLIS, 17 de janeiro de 2023.
HELOISA PANCIERI STOCO Servidor -
18/10/2022 08:25
Juntada de manifestação
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13/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 22:25
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 19:47
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 13:18
Juntada de diligência
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18/07/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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21/02/2022 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2022 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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