TRF1 - 1051785-84.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:05
Decorrido prazo de THAYSSA THAYNARA FRANCO SANTANA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:05
Decorrido prazo de THAYSSA THAYNARA FRANCO SANTANA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 10:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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13/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1051785-84.2022.4.01.3900 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:THAYSSA THAYNARA FRANCO SANTANA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AGATHA LORRANE MACHADO E SILVA - PA29250 D E C I S Ã O 1.
Por meio da decisão proferida no ID 1441062348, o juiz federal plantonista declinou da competência em relação ao presente Auto de Prisão em Flagrante, tendo determinado a sua remessa a Justiça Estadual. 2.
A decisão judicial foi devidamente cumprida, conforme se observa nos ID’s 1441124862 e 1441341391. 3.
Posteriormente, a Polícia Federal juntou aos autos laudos periciais (ID 1441633349). 4.
No ID 1446185374, a Polícia Federal reitera pedido de acesso aos dados gravados nos celulares da flagranteada. 5.
Tendo em vista a decisão proferida pelo juiz federal plantonista, determino: a) o envio dos laudos periciais juntados pela Polícia Federal nos ID’s 1441633357 e 1441633358 para a 13ª Vara Criminal de Belém/PA, cujo e-mail consta no ID 1441124864, certificando-se nos autos; b) a intimação da Polícia Federal para que (i) tome ciência de que os presentes autos foram remetidos para a Justiça Estadual do Pará, bem como para que (ii) encaminhe os aparelhos celulares apreendidos para aquele juízo estadual, onde deverá formular representação de acessos aos dados gravados. 6.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. 7.
Intimem-se o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a defesa técnica da flagranteada, acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
12/01/2023 18:44
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2023 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2023 17:10
Determinado o Arquivamento
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09/01/2023 23:14
Juntada de parecer
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09/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
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05/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 10:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/12/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 15:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/12/2022 10:21
Juntada de Certidão
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22/12/2022 00:22
Juntada de manifestação
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21/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
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21/12/2022 17:30
Juntada de manifestação
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21/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
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21/12/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2022 16:34
Declarada incompetência
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21/12/2022 16:02
Outras Decisões
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21/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
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21/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
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21/12/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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21/12/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 08:43
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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20/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 12:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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