TRF1 - 1008221-33.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008221-33.2018.4.01.3500 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO BARBO DE SIQUEIRA - GO5362-A RECORRIDO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS Advogado do(a) RECORRIDO: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199): 1008221-33.2018.4.01.3500 JUIZO RECORRENTE: WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO BARBO DE SIQUEIRA - GO5362-A RECORRIDO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS Advogado do(a) RECORRIDO: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A EMENTA PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ADIMPLEMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES.
REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO VOTO.
LEGITIMIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PARCELAMENTO.
PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS.
REQUISITO CUMPRIDO.
REMESSA NÃO PROVIDA. 1. É legítima a exigência de quitação das contribuições como critério para votar e ser votado nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 2.
Estando demonstrado que o advogado efetuou o pagamento das parcelas vencidas da contribuição anual, até a data da eleição, deve-se reconhecer o direito ao voto, estando satisfeito o requisito previsto Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. 3.
Remessa oficial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
23/02/2023 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 14:36
Conhecido o recurso de WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA - CPF: *17.***.*05-00 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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14/02/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2023 15:32
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2023 00:12
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:31
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de janeiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA, Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO BARBO DE SIQUEIRA - GO5362-A .
RECORRIDO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS, Advogado do(a) RECORRIDO: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A .
O processo nº 1008221-33.2018.4.01.3500 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/02/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/01/2023 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:51
Incluído em pauta para 13/02/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
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21/05/2019 16:28
Juntada de Petição intercorrente
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21/05/2019 16:28
Conclusos para decisão
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16/05/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 19:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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15/05/2019 19:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2019 12:47
Recebidos os autos
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08/05/2019 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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