TRF1 - 1014352-82.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
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Movimentações
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : GEÍSA BORGES FERNANDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014352-82.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE Advogado do(a) AUTOR: PAULO TEODORO DO NASCIMENTO - MG53758 REU: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11º Região Advogados do(a) REU: BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384, TIMOTTEO DE OLIVEIRA - GO34266 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"...ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para declarar a inexigibilidade de registro da autora junto ao conselho réu, bem como para declarar a inexigibilidade de anuidades em relação aos fatos geradores posteriores ao ajuizamento da presente ação (31/03/2022).
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes a pagarem honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor atualizado da causa (art. 85, §3º do CPC), sendo 10% em favor da parte autora e 10% em favor da parte ré.
Sem custas (art. 4º, I da Lei nº 9.289/1996).
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se." -
10/08/2022 17:02
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 10:11
Juntada de impugnação
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02/08/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 01:30
Decorrido prazo de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11º Região em 05/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:36
Juntada de contestação
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08/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 07/06/2022 23:59.
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20/05/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 10:54
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
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04/04/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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04/04/2022 20:16
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2022 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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