TRF1 - 1052338-34.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1052338-34.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 REU: SIMPLES COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação. 2.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. 3.
Restando infrutífera a diligência do item 1, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Oferecidos embargos, 5.1 Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. 5.2.
Após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. 6.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1052338-34.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO MACHADO DE MORAES - PA014997 POLO PASSIVO:SIMPLES COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO em face da SIMPLES COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP, objetivando o pagamento de débito em decorrência de inadimplemento contratual.
Certidão de ID 1450688382 aponta identidade de objeto em relação ao processo 1021449-68.2020.4.01.3900, que tramitou na 5ª Vara da SJ/PA e foi extinto sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados, decido.
Consoante artigo 286, inciso II do CPC, reconheço a incompetência do juízo.
Redistribuam-se os autos ao juízo da 5ª Vara Federal.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
23/12/2022 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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