TRF1 - 1005456-50.2022.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1005456-50.2022.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAIANE BARBOSA PIMENTEL POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de [Rural].
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado.
A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida.
Os parâmetros da implantação estão devidamente discriminados na proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “a”).
Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV.
Após, intimem-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto -
21/11/2022 22:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/11/2022 17:29
Juntada de contestação
-
04/11/2022 04:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
13/09/2022 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/08/2022 21:00
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 21:00
Distribuído por sorteio
-
31/08/2022 21:00
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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