TRF1 - 1000017-92.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000017-92.2022.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DROGARIA GENERICO FARMA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIAS BEZERRA DA SILVA - RR254-A e WEVERTON DOS SANTOS RODRIGUES - RR2152 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de DROGARIA GENERICO FARMA LTDA, LEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS e IVANILDE DA SILVA OLIVEIRA DE LIMA objetivando a citação das partes executadas para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita no valor de R$ 93.338,14 (noventa e três mil, trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos).
No curso do processo, a parte exequente informa que a dívida foi regularizada administrativamente, em decorrência do pagamento realizado pela parte devedora, requerendo, por isso, a extinção do processo.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Quanto à execução de outros créditos porventura constantes nestes autos ou em autos apensos, o feito deve seguir seu curso normal, facultando-se ao executado, contudo, a garantia do juízo da execução, para fins de análise de possível suspensão da demanda.
Proceda-se ao levantamento das constrições eventualmente deferidas em face dos executados, bem como a devolução das precatórias porventura expedidas.
Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes.
Sem Custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1000017-92.2022.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA EXECUTADO: DROGARIA GENERICO FARMA LTDA - ME, LEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS, IVANILDE DA SILVA OLIVEIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista destes autos à parte executada para se manifestar sobre os embargos de id 1467857346.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MARIANA GODOI DA SILVA Diretora de Secretaria -
24/02/2023 04:26
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICO FARMA LTDA - ME em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:22
Decorrido prazo de LEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de IVANILDE DA SILVA OLIVEIRA DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:09
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2023 12:32
Publicado Sentença Tipo B em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000017-92.2022.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:DROGARIA GENERICO FARMA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIAS BEZERRA DA SILVA - RR254-A e WEVERTON DOS SANTOS RODRIGUES - RR2152 SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente e da parte executada em audiência de conciliação (id. 1390917246), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c 924,III, ambos do CPC.
Custas pela CEF.
Indevidos honorários advocatícios.
O descumprimento da transação pela parte ré/executada tornará sem efeito essa sentença, voltando o processo ao estado imediatamente anterior à homologação.
Intimem-se.
Publique-se.
Nada requerido, arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
18/01/2023 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2023 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2023 16:52
Homologada a Transação
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27/12/2022 21:48
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 15:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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10/11/2022 15:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 11:00, Central de Conciliação da SJRR.
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10/11/2022 15:15
Juntada de Ata de audiência
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10/11/2022 11:21
Juntada de manifestação
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25/10/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 09:55
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 11:00, Central de Conciliação da SJRR.
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24/10/2022 16:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2022 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRR
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24/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:52
Juntada de manifestação
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01/06/2022 12:40
Juntada de procuração/habilitação
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09/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2022 21:10
Outras Decisões
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24/01/2022 11:24
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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24/01/2022 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2022 07:51
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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