TRF1 - 1001445-21.2021.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 16:15
Publicado Intimação polo passivo em 23/01/2023.
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24/01/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001445-21.2021.4.01.3400 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: EMERSON NASCIMENTO BUARQUE Advogado do(a) REU: DIAMANTINA MARIA VIANA PEREIRA - RJ043898 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra EMERSON NASCIMENTO BUARQUE com o fito de condenar a parte ré ao pagamento da quantia descrita na petição inicial, sob o argumento de que houve inadimplência quanto ao pagamento do contrato celebrado entre as partes.
Inicial instruída com documentos.
Custas recolhidas.
A Autora noticiou a realização de acordo extrajudicial com a quitação das parcelas em atraso referente ao contrato 01897107090258879, remanescendo o interesse quanto à cobrança do contrato 201897107090278128 (ID 880470556).
O réu apresentou embargos à monitória, alegando que houve a quitação administrativa extrajudicial do contrato 201897107090278128. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, as partes noticiaram a quitação das parcelas em atraso pelo réu.
Assim, não subsiste interesse processual na continuidade do processo, diante da manifestação das partes de que a dívida objeto da presente demanda deixou de existir.
Saliento que não há que se falar em litigância de má-fé da CEF, uma vez que na data da propositura da ação as dívidas ainda não haviam sido quitadas.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas e honorários satisfeitos no âmbito administrativo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF (assinado eletronicamente) -
19/01/2023 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2023 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2023 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2022 08:31
Conclusos para decisão
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28/09/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ILDEMAR EGGER JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2022 14:10
Juntada de embargos à ação monitória
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27/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:22
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:04
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:33
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:21
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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27/01/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
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09/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
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07/12/2021 21:49
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:40
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 09:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/08/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:48
Conclusos para despacho
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07/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/04/2021 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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