TRF1 - 1011592-52.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1011592-52.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 POLO PASSIVO:JOAO ORLANDO CORREIA VERAS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí - CRM/PI contra João Orlando Correia Veras visando ao pagamento do débito no valor de R$ 4.052,45 (quatro mil, cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 505159536).
Foi proferido despacho determinando a citação nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (Id. 505577046).
O exequente requereu a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC.
Juntou documento (Id. 669403459 e Id. 669403477).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
08/02/2022 08:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 13:02
Juntada de manifestação
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18/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 19:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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14/04/2021 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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