TRF1 - 1012336-47.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1012336-47.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 POLO PASSIVO:LUIZA SANTOS LIMA ALMENDRA SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de execução promovida pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí - CRM/PI contra Luiza Santos Lima Almendra visando ao pagamento do débito no valor de R$ R$ 6.581,70 (seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta centavos), formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 511084448) Foi proferido despacho determinando a citação nos termos do art. 7º da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414/STJ, bem como, no caso de ausência de pagamento ou de garantia da execução, a realização de penhora on-line em conformidade com o art. 185-A do CTN (Id. 515806379).
O exequente requereu a extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC.
Juntou documento (Id. 847587066 e Id. 847604548).
Nestas condições, configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Libere-se a constrição judicial relativamente a este processo, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
25/03/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 12:11
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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25/04/2021 21:25
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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