TRF1 - 1002887-72.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:59
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002887-72.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO BATISTA DA CONCEICAO REIS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 31 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/01/2023 22:11
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
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27/01/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA CONCEICAO REIS em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretação na linha: ' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:#{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE:#{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, #{dataAtual}.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session -
23/01/2023 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:58
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:58
Juntada de informação de prevenção negativa
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01/09/2020 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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01/09/2020 22:50
Juntada de Informação.
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29/08/2020 11:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:56
Conclusos para despacho
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12/08/2020 18:55
Juntada de Certidão
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05/08/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
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05/08/2020 15:31
Juntada de informação
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05/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
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03/08/2020 09:37
Juntada de manifestação
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08/07/2020 17:06
Juntada de apelação
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04/07/2020 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 12:59
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2020 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 22:32
Concedida a Segurança
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29/06/2020 22:32
Julgado procedente o pedido
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27/06/2020 14:17
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 15:19
Conclusos para despacho
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25/06/2020 11:25
Juntada de documento comprobatório
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25/06/2020 11:23
Juntada de Informações prestadas
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22/06/2020 16:44
Juntada de manifestação
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20/06/2020 10:17
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 16:20
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 15:47
Juntada de manifestação
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17/06/2020 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 22:24
Outras Decisões
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16/06/2020 18:54
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:55
Juntada de manifestação
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12/06/2020 16:10
Mandado devolvido cumprido
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12/06/2020 16:10
Juntada de diligência
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12/06/2020 12:58
Juntada de Parecer
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10/06/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/06/2020 22:35
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 22:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 16:18
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2020 19:27
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:00
Juntada de emenda à inicial
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11/05/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 19:13
Conclusos para despacho
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08/05/2020 16:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/05/2020 16:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/05/2020 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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