TRF1 - 1004984-92.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO"C" PROCESSO: 1004984-92.2022.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
M.
D.
S., ROSIANE SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO(A) IMPETRANTE: EDNEI FERNANDO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA - PA33158 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA APS DE PARAGOMINAS PA SENTENÇA I-Relatório: Trata-se de Ação Constitucional de Mandado de Segurança impetrada por A.
M.
D.
S., menor impúbere, representada por sua genitora ROSIANE SOUZA DA SILVA, em face de autoridade coatora apontada como Gerente Executivo da Agência da Previdência Social em Paragominas, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Aduz que a impetrante ingressou com pedido administrativo de Benefício de Prestação Continuada -BPC LOAS - NB 711.716.193-1, em 24/06/2022, junto ao INSS, sendo o pedido administrativo analisado e deferido em 19/09/2022 (ID 1392347772).
Entretanto, ainda não houve a implantação do benefício, no que requereu a concessão da segurança, liminarmente, para compelir a autoridade competente a iniciar o pagamento do benefício, com as parcelas acumuladas desde a data de requerimento (24/06/2022).
Notificada, a autoridade coatora não apresentou informações. É o breve relatório.
II- Fundamentação: O interesse de agir se destaca como requisito essencial para se postular em juízo.
Segundo a doutrina, perfaz o binômio necessidade-utilidade concreta da atividade jurisdicional em proteger determinado interesse substancial delimitado no processo.
Nesse viés, o interesse processual está intimamente vinculado à ideia de utilidade que o processo judicial poderá resultar em favor da parte autora, bem como à necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito no caso concreto.
No caso dos autos, o objeto da demanda perfaz análise do pedido administrativo de concessão de benefício junto à autarquia previdenciária.
No entanto, em consulta formulada junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS, verifica-se que o pleito requerido já foi analisado e deferido.
Neste sentido, verifico a perda superveniente do interesse de agir na demanda.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas (art. 4º, I, da lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios por força de lei (art. 25, da lei nº 12.016/2009).
Sem reexame necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1004984-92.2022.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
M.
D.
S., ROSIANE SOUZA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA APS DE PARAGOMINAS PA DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos da Lei n.º 12.016/09.
Contudo, postergo a apreciação do pedido liminar para, inicialmente, determinar a notificação da Autoridade Coatora para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.
Prestadas as informações, façam os autos imediatamente conclusos para decisão.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) PAULO CESAR MOY ANAISSE Juiz(a) Federal _____________________________________________________________________________ Cópia desde despacho serve como Mandado de Notificação MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AUTORIDADE COATORA PROCESSO: 1004984-92.2022.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: A.
M.
D.
S., ROSIANE SOUZA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA APS DE PARAGOMINAS PA VALOR DA DIVIDA: RS $1,000.00 IMPETRADO: CHEFE DA APS DE PARAGOMINAS PA Endereço: Rua Santarém, 1-123, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-310 FINALIDADE: Notificação da Autoridade Coatora para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.
ADVERTÊNCIA: Não há.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Mandado de segurança Petição inicial 22111109420568400001380552477 1 MANDADO DE SEGURANCA Inicial 22111109470289400001380563450 2 CPF ALICY Documento de Identificação 22111109472309400001380563452 3 CERTIDÃO DE NASCIMENTO_ALICY Documento de Identificação 22111109481072300001380563460 4 RG E CPF_ROSIANE Documento de Identificação 22111109482468700001380563462 5 Comprovante_de_residencia Documento Comprobatório 22111109483641100001380563464 6 procuração Procuração 22111109485569200001380563466 7 comprovante de pedido do loas Documento Comprobatório 22111109490610700001380563468 8 decisão inss Documento Comprobatório 22111109491616700001380563470 9 laudo médico Documento Comprobatório 22111109493254700001380563472 10 declaração de hipossuficencia Declaração de hipossuficiência/pobreza 22111109494862300001380563475 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22111208404597700001382164474 INFORMAÇÃO DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Paragominas/PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Av.
Portugal, N° 03, QD 03, BL 05, Módulo II – Paragominas/PA - CEP: 68626-080 - Tel: (91) 3729-9400 - Email: [email protected] Paragominas/PA, data assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal -
12/11/2022 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
12/11/2022 08:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/11/2022 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
11/11/2022 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1085573-37.2022.4.01.3400
Uniao Federal
Eva Karoline dos Santos Braga
Advogado: Gabriel Trentini Pagnussat
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2024 16:21
Processo nº 1001921-64.2019.4.01.4100
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Jose Tiago Tex de Vasconcelos
Advogado: Eliane Back
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 14:45
Processo nº 0003227-03.1996.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Distribuidora de Sistemas LTDA
Advogado: Valtemberg de Brito Firmeza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/1996 08:00
Processo nº 0018062-34.2012.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Teresina Cartorio 6 Oficio Notas
Advogado: Ravena Kevlar Alencar Magalhaes Lobao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2012 00:00
Processo nº 1008842-82.2022.4.01.3502
Cleide Eny Carreiro de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Stefane Pereira Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 15:29