TRF1 - 0000466-32.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 10:58
Juntada de manifestação
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04/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 03:28
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2022.
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12/07/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000466-32.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO em desfavor do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
Por meio do despacho (id 913522189) foi deferida a suspensão da execução até o julgamento dos embargos à execução n. 0000796-29.2019.4.01.3502.
Acórdão dos embargos à execução n. 0000796-29.2019.4.01.3502, juntado id 1058473272, mantendo a sentença que desconstituiu o crédito objeto da presente execução.
Decido.
O artigo 924, III, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, III, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Deixo de determinar o pagamento do valor das custas em razão do valor irrisório (id 1067562793).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/07/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 18:24
Juntada de Cálculos judiciais
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04/05/2022 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/02/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 18:05
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:19
Juntada de resposta
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21/07/2021 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2021 16:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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30/04/2021 17:03
Juntada de resposta
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05/04/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
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10/03/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 18:10
Juntada de manifestação
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28/02/2021 09:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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28/02/2021 09:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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22/01/2021 14:28
Juntada de resposta
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000466-32.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE ANAPOLIS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
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14/01/2021 09:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/11/2020 14:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/11/2020 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/11/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 18:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/02/2020 14:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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06/08/2019 15:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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05/06/2019 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/06/2019 15:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/05/2019 10:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/05/2019 10:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/04/2019 16:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/04/2019 16:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/04/2019 16:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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11/04/2019 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2019 13:31
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2019 13:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/04/2019 13:07
INICIAL AUTUADA
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04/04/2019 10:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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