TRF1 - 1082109-48.2021.4.01.3300
1ª instância - 11ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 11ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Juiz Substituto : LUISA FERREIRA LIMA ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1082109-48.2021.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO JOSE DA SILVA FREIRE - BA29461 IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABUNA e outros Advogado do(a) IMPETRADO: NAIANA ALMEIDA CARVALHO - BA21101 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ex positis, CONCEDO a segurança vindicada, para ratificar a liminar já concedida e determinar à autoridade IMPETRADA que suspenda a exigibilidade dos créditos de IPTU lançados em face da impetrante referente aos exercícios de 2017 a 2022, abstenha-se de realizar protesto e emita certidão positiva de débitos com efeitos de negativa em favor do impetrante, declarando-se nula toda cobrança judicial/extrajudicial realizada em desfavor do Impetrante, declarando-se em definitivo o direito à imunidade tributária do IPTU referente ao imóvel sala 914, Edifício Itabuna Trade, Avenida Princesa Isabel, 395, São Caetano, Itabuna – Bahia, com inscrição no Censo Imobiliário Municipal n. 01.04.286.0419.131, enquanto ali exercer as suas atividades. -
05/09/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 18:04
Concedida em parte a Segurança a Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (IMPETRANTE).
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30/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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24/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/08/2022 23:59.
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15/07/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:51
Juntada de outras peças
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31/01/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/01/2022 23:59.
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02/12/2021 23:43
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 19:06
Juntada de outras peças
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23/11/2021 14:40
Juntada de manifestação
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16/11/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 10:31
Juntada de diligência
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08/11/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 16:27
Juntada de diligência
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08/11/2021 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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07/11/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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07/11/2021 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 21:12
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
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25/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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22/10/2021 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2021 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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