TRF1 - 1035508-47.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035508-47.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: MARGARIDA RAIMUNDA DA CRUZ SANTOS AUTOR: G.
D.
C.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/11/2022 13:03
Juntada de documentos diversos
-
07/06/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/06/2022 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/06/2022 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010810-48.2009.4.01.3300
Antoniel Souza Ribeiro da Silva
Uniao Federal
Advogado: Roque Costa Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2009 11:53
Processo nº 1008407-11.2022.4.01.3502
Paloma Vitoria Marinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Paulo Rodrigues de Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 08:20
Processo nº 0000429-64.2018.4.01.4302
Conselho Regional de Farmacia do Est do ...
Farmacia Davi Comercio de Produtos Farma...
Advogado: Murilo Sudre Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 09:29
Processo nº 1000150-60.2023.4.01.3502
Maria Elane Almeida Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filipe Borges de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2023 15:40
Processo nº 1001131-53.2018.4.01.3603
Companhia Energetica Sinop S/A
Jocelaine Bacon Manfio
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2018 17:24